A defesa do policial militar ambiental Lúcio Roberto Queiroz da Silva, pelo assassinato da esposa Regiane Rodrigues Araújo, de 32 anos, e do corretor de imóveis Fernando Henrique Freitas, de 31 anos, entrou com pedido para alegar insanidade mental do réu. Lúcio foi pronunciado pelo feminicídio em julho de 2020 e aguarda o julgamento por júri popular.

Conforme publicação no Diário da Justiça, a defesa alega que Lúcio não está plenamente capaz de suas faculdades mentais. O (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também pugnou pelo deferimento da instauração do incidente de insanidade mental, que foi acatado e determinado pelo Juízo da Vara Criminal de Paranaíba.

O incidente de insanidade mental do policial militar pode definir se ele é capaz ou não de responder pelo crime. Para isso, o réu passará por avaliação psiquiátrica.

Feminicídio

As investigações apontam que o policial cometeu o duplo homicídio após descobrir um suposto relacionamento entre as duas vítimas. Consta na denúncia que por volta das 20 horas do dia 5 de outubro de 2019, Lúcio foi até uma residência onde estava o corretor de imóveis e o matou.

Após o assassinato, o réu foi até outra residência e matou a esposa. Ele e a mulher viveram juntos por 12 anos, enquanto o corretor de imóveis era casado também, tendo convivido com a esposa por cinco anos. No dia dos crimes, o corretor e a mulher estavam na casa dos pais dela, em uma reunião familiar, enquanto o policial e a esposa participavam de outra confraternização.

No final da tarde, depois de ingerir bebida alcoólica, o corretor deitou-se para descansar no sofá da sogra e, antes de dormir, desbloqueou o celular para sua mulher fazer uma ligação. Enquanto usava o celular do marido, chegaram mensagens por um aplicativo de conversa, sendo estas encaminhadas pela mulher do policial.

A mulher do corretor respondeu como se fosse ele, imaginando que ambas as vítimas mantinham caso extraconjugal. A seguir, a mulher entrou em contato com o policial e enviou a ele os prints da conversa. O policial questionou a esposa sobre a possível infidelidade, mas ela negou. Então, ele foi até a residência onde o corretor estava, desceu do carro armado de uma pistola .40, de propriedade da Polícia Militar.

Na frente da casa estavam a sogra do corretor, a mulher com sua filha menor no colo e uma amiga — ambas tentaram impedir sua entrada, ao perceber a intenção, mas não conseguiram impedir. O policial encontrou o corretor deitado no sofá, de costas para a porta, e o acertou com um chute violento, exigindo que pegasse o celular, e repentinamente atirou na vítima que, mesmo atingido, tentou fugir. O réu perseguiu o corretor e atirou mais quatro vezes, matando-o.

De volta ao local onde estava com a esposa, o policial disse que matou o corretor e faria o mesmo com ela. Ele apontou a arma e atirou seis vezes, matando-a. Antes de atirar, o policial obrigou o filho do casal a entrar em um dos quartos, entretanto o garoto não só ouviu tudo como, após o assassino deixar a local, viu a mãe morta no sofá da casa. Após os crimes, o réu deixou a arma usada nos assassinatos e fugiu com o carro dos pais.

Para o Ministério Público, houve motivo torpe no crime, pois o policial agiu impelido por ciúmes, crendo na existência de um caso extraconjugal entre a mulher e o corretor. Além disso, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima porque esta estava dormindo, levou um chute violento nas costas e os tiros, tendo apenas a possibilidade de dar poucos passos, na tentativa de se proteger.