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Polícia

PM acusado de agredir cliente de conveniência em Campo Grande é condenado

Nesta quinta-feira (4), foi publicada no Diário da Justiça a condenação de sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, após episódio de agressão em uma conveniência de Campo Grande. O fato aconteceu em setembro de 2019 e o militar estava acompanhado de um soldado, que foi absolvido no caso. Conforme a denúncia do […]
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Nesta quinta-feira (4), foi publicada no Diário da Justiça a condenação de sargento da Polícia Militar de , após episódio de agressão em uma conveniência de . O fato aconteceu em setembro de 2019 e o militar estava acompanhado de um soldado, que foi absolvido no caso.

Conforme a do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), clientes estavam perto da conveniência, na Rua Antônio Maria Coelho, conversando. Por volta das 2h30, a equipe da PM fez abordagem aos três homens e depois ordenaram que eles fossem embora.

Um dos homens alegava que não conseguia encontrar a chave do carro para ir embora, quando foi questionado sobre a demora para acatar a ordem. Na denúncia consta que ele foi surpreendido com um soco no rosto, se afastou e ligou no 190. Os amigos que estavam próximos perguntaram o motivo da agressão e disseram que já iam embora.

Neste momento, um dos amigos também foi agredido pelos militares. Ele chegou a ser colocado na viatura junto com o amigo e os dois foram levados para a delegacia. O terceiro envolvido conseguiu encontrar a chave do carro e foi até a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), para onde os colegas foram levados.

Os militares foram denunciados no artigo 209 do Código Penal Militar, “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. Conforme a decisão do juiz Alexandre Antunes da Silva, o sargento foi condenado e o soldado foi absolvido, após análise dos depoimentos e da investigação do caso.

O militar foi condenado a cumprir três meses em regime aberto. Para isso, ele deve prestar serviço comunitário, comparecer em juízo, não pode ser preso ou processado, nem mudar de endereço. Também não pode frequentar bares e deve se recolher às 22 horas.

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