Policiais federais e agentes de turismo acusados de integrar organização criminosa que facilitava a entrada de estrangeiros no país, via Mato Grosso do Sul, foram condenados pelo juiz federal Daniel Chietti, de Corumbá. O grupo recebia propina para inserir dados falsos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Ao todo, são oito réus com penas que variam de 3 a 11 anos de prisão. Eles recorrem em liberdade.

De acordo com o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o bando cobrava valores indevidos de estrangeiros que desejavam ingressar no país, com o intermédio de representantes de agências de turismo e ‘despachantes’, para que servidores públicos lançassem no sistema policial os dados, sem a adoção dos trâmites burocráticos necessários, tais como a conferência de documentos e entrevista sobre os motivos da viagem do Brasil.

Consta nos autos do processo que representantes de agências de turismo mantinham um vínculo com funcionários do Posto Esdras da PF, na fronteira com a Bolívia, em Corumbá, pagando valores para conseguir o ingresso de imigrantes em território nacional. Os despachantes arregimentavam imigrantes para o recolhimento de valores com o escopo de “facilitar” o ingresso no território nacional. 

Esses valores eram repassados para os funcionários públicos, os quais então fraudavam os sistemas de controle e promoviam o ingresso. Em muitos casos esses funcionários criavam dificuldades burocráticas para que os imigrantes tivessem que recorrer aos despachantes.

Na sentença condenatória, o magistrado destacou sobre a conduta dos policiais federais. “De fato, estes agentes públicos violaram deveres fundamentais. No Brasil, por opção legislativa, a Polícia Federal é responsável pela gestão da política migratória. A conduta dos réus, no entanto,violou não só o dever de probidade inerente a qualquer servidor público, já que receberam valores expressivos de propina e executaram diversas medidas administrativamente ilegais, mas também preceitos da Lei de Migração, a qual tem, dentre seus princípios, a promoção da entrada regular e regularização documental”.