Pedreiro que forneceu documentos falsificados e cobrou 10% de comissão ao comparsa, durante tentativa de golpe de empréstimo bancário, vai responder em liberdade pelo crime de estelionato. O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande, deferiu pedido de revogação da prisão preventiva e determinou medidas cautelares.

O réu não pode, por exemplo, ausentar-se da comarca sem autorização judicial. Além disso, deve ficar em casa a partir das 19 horas. “As circunstâncias em que se deu o suposto crime em questão, somado ao fato de que o ora requerente [réu] possui endereço fixo nesta capital, demonstram que, a princípio, não representa ofensa à aplicação da lei penal”, disse o juiz.

Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o pedreiro forneceu ao comparsa extratos falsos do INNS, carteira de identidade e uma conta de telefone (comprovante de residência), para que este abrisse uma conta bancária e obtivesse empréstimo. Como recompensa, 10% do valor obtido seria repassado ao pedreiro.

O comparsa então se deslocou a uma agência bancária no centro da Capital para proceder com a abertura da conta. No entanto, o atendente desconfiou do nervosismo dele e acionou o gerente. O gerente, por sua vez, deu prosseguimento ao atendimento e encaminhou cópias dos documentos do suspeito à Polícia Civil, que constatou serem documentos falsos.

Diante dos fatos, uma equipe do GOI (Grupo de Operações e Investigações) compareceu à agência e abordou o suspeito. Ao ser questionado, alegou que os documentos haviam sido fornecidos pelo pedreiro, que ganharia os 10%. Os dois envolvidos acabaram presos, foram indiciados, denunciados e respondem ação penal. O pedreiro responde pelo crime em liberdade.