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Polícia

Para evitar ‘influência externa’, TJMS muda palco de julgamento contra atentado a ex-prefeito

Julgamento seria realizado em Sete Quedas, mas processo foi transferido para Maracaju
Arquivo -

Para evitar influência externa, a 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou que o julgamento da tentativa de homicídio do ex-prefeito de , Dirceu Bettoni, seja realizado em outra comarca. A decisão é baseada em pedido de desaforamento do juiz Milton Zanutto Júnior, de Sete Quedas, que sinalizou para risco de comprometimento da imparcialidade do Conselho de Sentença.

Em seu pedido, Zanutto lembrou que à época dos fatos, Bettoni era prefeito de Paranhos, uma pessoa pública e conhecida por todos da comarca, cujo a sede é Sete Quedas. “[…] a vítima é ocupante de mandato eletivo, atual prefeito da pequena cidade de Paranhos, cidade pertencente à também pequena Comarca de Sete Quedas, sendo certo que possui influência e alcance popular capaz de comprometer a imparcialidade dos jurados, de modo que o desaforamento visa, sobretudo, um julgamento justo do fato criminoso”, disse o juiz à época.

A tentativa de homicídio ocorreu no dia 14 de julho de 2018, no centro de Paranhos. Gabriel Queiroz e Djuly Priscila Pena Couto atiraram várias vezes contra Dirceu que chegava a sua residência de caminhonete e, apesar de acabar ferido, sobreviveu. O casal foi preso na BR-163, em Rio Brilhante, enquanto vinha para . A Polícia Civil chegou ao grupo após ter encontrado o homem que vendeu a motocicleta para o pistoleiro, que entregou a dupla.

Em relato aos policiais, o autor dos disparos confessou que teria recebido R$ 20 mil de um homem identificado apenas como um brasileiro que vive no para executar o crime. Diante dos fatos expostos, o TJMS entendeu haver a necessidade de mudar o local do julgamento dos réus. “[…] com o parecer, defiro o pedido de desaforamento formulado pelo Magistrado, devendo a sessão do Tribunal do Júri ser realizada na Comarca de Naviraí/MS, para onde deverão ser remetidos os autos de imediato”, disse em sua decisão o desembargador Emerson Cafure.

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