O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido para decretar a prisão preventiva de Rodrigo Aquino Lopes e Stephany Ferreira de Oliveira, envolvidos no homicídio de Claudinei Seixas, ocorrido em 2018, no Coronel Antonino

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) havia recorrido alegando que, diante da gravidade do crime, a segregação cautelar seria necessária para manutenção da ordem pública. No entanto, o magistrado apresentou as justificativas que fundamentam sua decisão.

Ele disse que no caso de Rodrigo, que foi solto com cumprimento de medidas cautelares, não há até o momento noticias do descumprimento das medidas. No caso de Stephany, ela não havia sido pronunciada, pois seu endereço estava desatualizado, o que não é motivo para prisão.

“Ademais, o requerimento feito pelo Parquet [MPMS] se baseia em alegações genéricas para requerer a prisão dos acusados, não trazendo fatos concretos que caracterizem risco à aplicação da lei penal ou à garantia da ordem pública. Além disso, ressalto que a gravidade do delito não constitui fundamento suficiente para basear um decreto de prisão preventiva quando ausentes outros fundamentos que justifiquem a medida extrema”, disse.

Consta nos autos que Claudinei teria se relacionado com a mãe de Stephany e, após o fim do , chegou a se envolver com a própria Stephany. Porém, a jovem iniciou um namoro com Rodrigo e passou a reclamar que Claudinei vinha lhe assediando. Assim, decidiram matá-lo.

No dia 17 de outubro de 2018, armaram uma emboscada e foi combinado um encontro entre Stephany e Claudinei. Chegando ao local combinado, a jovem ficou esperando no carro e quando a vítima se aproximou, Claudinei a matou a tiros. Eles tiveram ajuda de um comparsa que escondeu a arma.