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Polícia

Justiça conclui que mulher denunciou marido por violência apenas para prejudicá-lo

Autora confessou à Polícia Civil que homem era inocente e que estava com raiva dele
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Na próxima quinta-feira (20), a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso de apelação de uma mulher condenada por acusar injustamente o marido de violência doméstica. Ela levou a Polícia Civil a instaurar inquérito após culpar o companheiro por agredi-la, mesmo sabendo que ele era inocente. Os fatos ocorreram em , município distante 459 quilômetros de .

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, que em maio de 2016, a ré compareceu à Delegacia de Polícia Civil da cidade alegando que havia sido agredida pelo companheiro, que teria lhe atacado com socos e empurrões, ferindo-a na mão direita e na orelha. Em julho de 2017, disse aos policiais que foi novamente agredida, desta vez com socos na cabeça, braços e costas, sendo enforcada e até mesmo ameaçada pelo homem.

No entanto, nesta segunda oportunidade, ao prestar depoimento, mudou o discurso e disse que, na verdade, havia mentido, tendo em vista que apenas queria prejudicar o marido após uma discussão. Reforçou ainda que nenhum dos crimes aconteceu e que o homem não tinha comportamento violento, mas que mesmo assim decidiu denunciá-lo por estar com raiva dele. Diante dos fatos, ela foi indiciada por crime de denunciação caluniosa.

O inquérito foi relatado ao Ministério Público que, por sua vez, a denunciou. O juiz Milton Zanutto Júnior, da comarca local, julgou procedente o pedido e, inicialmente, condenou a mulher a quatro anos de prisão e 20 dias-multa. Porém, como ela havia respondido ao processo em liberdade e tinha condições favoráveis, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários (uma hora de serviço por dia de pena) e dois salários mínimos.

Ela recorreu e aguarda decisão.

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