Segundo indicativo da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), só em Campo Grande foram 2.778 casos de ameaça, qualificada por violência doméstica de janeiro a julho deste ano. A Capital sul-mato-grossense não teve registro de feminicídios, mas foram 8 tentativas neste primeiro semestre.
Já os casos de lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção de ferir, foram 957, ou seja, mais de 4 vítimas agredidas pelos companheiros diariamente. No total, foram 3.178 casos de violência doméstica em sete meses, pelo menos 15 casos por dia. Em todo o Estado, os números são de 7.918 registros de ameaça, 20 feminicídios, 42 tentativas de feminicídio e 3.619 lesões corporais dolosas, totalizando 9.220 casos de violência doméstica.
O número ainda é alto, mas menor se comparado ao mesmo período em 2020. Ao todo foram 3.362 registros de casos de violência doméstica em Campo Grande de janeiro a julho do ano passado, totalizando 15,8 casos por dia. Entre eles, estavam 7 feminicídios. Em Mato Grosso do Sul, foram 9.827 registros de violência doméstica nos primeiros 7 meses do ano, ao menos 46 casos por dia, três a mais do que em 2021.
Em 2019, os números da violência doméstica foram ainda maiores. Em Campo Grande, foram 6.406 casos em todo o ano, contra 5.813 em 2020. No Estado, foram 18.933 registros, enquanto no ano seguinte o número caiu para 17.503.
Tipificação dos crimes
Nos dados que constam no site da Sejusp, na área de estatísticas, os crimes são identificados como crimes contra a honra, onde estão injúria e calúnia. Também crimes contra a liberdade individual, que são ameaça, perseguição, invasão de dispositivo informático, sequestro e cárcere privado e violação de domicílio.
Há ainda os crimes contra a pessoa, feminicídio, injúria, lesão corporal dolosa e tentativa de homicídio. Por fim, os crimes contra a dignidade sexual, crimes de estupro.
O que é a violência doméstica?
Conforme as informações do site Instituto Maria da Penha, a Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica, será aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato. Isso é estipulado no parágrafo único do art. 5º da lei:
“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Como denunciar
Casos de violência doméstica podem ser denunciados diretamente ao Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher. Também pode ser procurada delegacia para registro de boletim de ocorrência. Em algumas cidades do Estado, há Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Em qualquer situação de flagrante, também pode ser acionada a Polícia Militar diretamente pelo 190. Recentemente, caso que ocorreu em uma cidade do interior alertou sobre esse tipo de denúncia. Uma vítima de agressões pelo marido telefonou para o 190, disfarçou falando sobre um endereço de boleto e o policial entendeu o que estava acontecendo. O marido foi preso em flagrante por manter a vítima em cárcere privado e por lesão corporal.