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Polícia

‘Menosprezo à condição de mulher’: acusação reafirma feminicídio em morte de Carla

Nesta sexta-feira (19), o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos se pronunciou quanto ao recurso da defesa de Marcos André Vilalba, preso pela morte de Carla Santana Magalhães, 25 anos. A defesa tenta desclassificar o feminicídio, mas a acusação entende que o crime foi cometido pela condição da vítima de ser mulher. Na contrarrazão, o […]
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Nesta sexta-feira (19), o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos se pronunciou quanto ao recurso da defesa de Marcos André Vilalba, preso pela morte de Carla Santana Magalhães, 25 anos. A defesa tenta desclassificar o , mas a acusação entende que o crime foi cometido pela condição da vítima de ser mulher.

Na contrarrazão, o promotor aponta que a materialidade dos crimes aparecem nos laudos de corpo de delito, do exame em , no relatório de necropsia, nas informações prestas pelo perito, entre outros exames. Além disso, Marcos André confessou o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver, bem como o crime de estupro.

Ainda conforme Oldegardo, todos os crimes foram comprovados durante a instrução processual. Além de todas as outras qualificadoras, a de feminicídio também teria sido comprovada, sem razão para que a sentença fosse reformada. “Conforme consta dos autos, o recorrente Marcos André Vilalba Carvalho praticou o crime de homicídio contra Carla Santana Magalhães por razões da condição de sexo feminino, envolvendo MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER DA VÍTIMA”, pontua.

Isso teria se comprovado nos depoimentos de testemunhas e trata-se de feminicídio não íntimo. Ou seja, o autor e a vítima não tinham ligação familiar, de convivência ou de relacionamento. O crime teria sido cometido por um desconhecido, mas não desqualificaria o feminicídio.

Ainda é pontuado pelo promotor que Marcos tanto desprezou a condição de mulher da vítima que a matou porque Carla tinha ignorado o réu um dia antes. Ele também estuprou a vítima antes de matá-la, constrangendo-a mediante violência e se valendo de força física para ter conjunção carnal.

Depois da morte, Marcos ainda vilipendiou o corpo da vítima, ou seja, manteve relação sexual com Carla já sem vida. “Portanto, evidente que houve menosprezo à condição de mulher da vítima”, reforça o promotor. Com tudo isso, ele reafirma que deve ser mantida integralmente a decisão de pronúncia.

Feminicídio de Carla

No dia 30 de junho e 2020, por volta das 19 horas, Carla foi raptada por Marcos na Rua Nova Tiradentes, no Tiradentes, onde ela e o autor moravam. Eles eram vizinhos e a vítima foi imobilizada pelo réu com um ‘mata leão’. Após o aplicado pelo rapaz, Carla desmaiou e foi levada para dentro da residência dele.

Segundo a denúncia, Marcos deu golpes de faca no pescoço de Carla e ainda fez um corte profundo. Após a morte da vítima, o acusado ainda vilipendiou o cadáver, praticando sexo com a vítima morta. Ainda consta nos autos que o crime foi praticado por Marcos sob alegação de que no dia anterior Carla o teria ignorado quando foi cumprimentada por ele.

Após os crimes, Marcos deixou o corpo de Carla escondido embaixo da cama por três dias, até que levou a vítima para uma conveniência, na esquina. Foi no início da manhã daquele dia 3 de julho que parentes de Carla que saíam para trabalhar encontraram a vítima. Com o corte profundo no pescoço e sem as roupas, Carla foi encontrada morta.

Após as investigações, Marcos foi preso por equipes da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios) duas semanas após o crime, com apoio do Batalhão de Choque.

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