A 3ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença que condenou um sargento da Polícia Militar a dois anos de reclusão, com regime inicial aberto, por estelionato com agravantes de uso de documento e delito praticado contra a administração militar. Ele teria usado o histórico escolar falsificado para se matricular no de Formação de Sargento.

Consta na denúncia oferecida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que, em dezembro de 2016, em Campo Grande, o policial usou o documento falso, fez a matrícula e se formou, “induzindo a administração militar em erro, mediante meio fraudulento”. Desta forma, beneficiou-se por meio de um crime e passou a receber salário maior, compatível com a nova patente

Os dados apresentados por ele, referentes à conclusão do Ensino Médio, chegaram a ser consultados pela Coordenadoria Regional de Educação que confirmou as irregularidades. Ele ingressou no Ensino Médio em 1990, mas em 1991 desistiu, ainda no segundo ano. Nesse sentido, o juízo da Vara Militar julgou procedente o pedido e o condenou a dois anos, conforme já mencionado.

Porém, ele recorreu da decisão junto ao TJMS, solicitando que o crime de uso de documento falso fosse absorvido junto ao de estelionato, uma vez que o estelionato teria sido cometido graças ao documento e não haveria necessidade de ser punido por dois delitos. No entanto, o entendimento da 3ª Câmara Criminal foi justamente o contrário.

Para os desembargadores, a potencialidade lesiva do documento falso ainda não se esgotou. “Dessa forma, mostra-se impossível o reconhecimento de crime único, pois a utilização de documento falso não se exauriu no estelionato, restando configurado assim concurso material entre os dois delitos”, definiu o TJMS ao negar recurso.