Decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande negou a Aliete da Silva Chaves, administradora da IAL Agronegócios Ltda., a devolução de maquinários agrícolas apreendidos na Operação Cavok — que apurou esquema de tráfico de drogas por aeronaves na fronteira de Mato Grosso do Sul.

Entre os fatos utilizados para negar os embargos de terceiro à reclamante, está o fato de que, embora ela afirme ser a dona dos equipamentos, o grupo criminoso sob investigação seria chefiado por seu marido, Ilmar Chaves, conhecido como “Pixoxó”. Na Cavok, as autoridades apreenderam mais de R$ 40 milhões, entre imóveis, veículos e máquinas de investigados.

Pelos embargos, a IAL tentou suspender os efeitos do sequestro do maquinário e a baixa da restrição de uso que tenha ocasionalmente recaído sobre ele. Além disso, pleiteou-se a indicação de um terceiro como depositário e administrador judicial. A ação ainda coloca Aliete como proprietária das máquinas, adquiridas de forma onerosa e com lastro financeiro, bem como o fato de não recair sobre a responsável pela empresa conduta criminosa ou correlação com o caso.

De imediato, o juiz responsável questionou o valor da causa, fixado em R$ 1 mil pelo requerente, sendo que “o conteúdo econômico” em questão “é imediatamente aferível e consideravelmente superior ao valor atribuído à causa”.

A decisão salientou que o sequestro dos bens foi resultado de investigação por crime de lavagem de dinheiro “perpetrado por grupo criminoso liderado pelo cônjuge da embargante”, Ilmar Chaves, “de modo que o pleito de liberação deve ser analisado de forma ainda mais cautelosa”.

O juiz advertiu que o fato de bens estarem em nomes de terceiros não citados em investigações não necessariamente tornam os sequestros inviáveis, já que é “prática usual” a ocultação de patrimônio através de laranjas. Assim, a liberação depende de prova da capacidade financeira, onerosidade e licitude do negócio.

Considerando tais questões, optou-se pelo indeferimento do pedido em caráter liminar. Também foi feita orientação para que o valor da causa seja corrigido.

Alienação anterior

Em novembro de 2020, a 1ª Vara Federal de Ponta Porã já havia determinado a venda de R$ 340 mil em maquinários agrícolas apreendidos na Cavok. Na ocasião, foi decidida a alienação de 2 tratores, uma grade aradora, um distribuidor de calcário e uma desensiladora.

Todos os equipamentos estavam na fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Rubiataba (GO), de propriedade de Ilmar. A alienação foi a alternativa encontrada pela Justiça para evitar a depreciação do patrimônio com o tempo. Os bens seriam leiloados.

‘Pixoxó' foi contra a decisão à época, alegando que a fazenda pertence à mulher, duas filhas e seu genro, bem como teria lastro financeiro que permitiria a formação de patrimônio ainda em 1993, muito antes dos fatos narrados na Cavok.

Cavok

Deflagrada em 6 de agosto com apoio de autoridades do , a Cavok culminou na apreensão de 23 aviões e imóveis de luxo avaliados em cerca de R$ 40 milhões. O patrimônio pertenceria a membros de uma organização especializada em tráfico internacional de drogas.

Foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, entre outros locais, em Ponta Porã, a 346 km de Campo Grande, para onde um mandado de prisão também foi expedido, assim como Goiânia (GO). Três imóveis rurais e um apartamento de luxo em Goiás também foram bloqueados judicialmente.

A ação começou em novembro de 2019, quando foi interceptada pela Polícia Nacional do Paraguai uma aeronave com 130 kg de cocaína na região de Fortuna Guazú.

“Cavok” é a abreviação de “Ceiling and Visibility OK”, termo aeronáutico que define as boas condições de voo.