Justiça mantém demissão de ex-guarda denunciado por obstruir investigação da Omertà

TJMS entendeu não haver irregularidade no processo administrativo que resultou na demissão

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Gaeco durante fase da Operação Omerta em Campo Grande
Gaeco durante fase da Operação Omerta em Campo Grande

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a demissão de Robert Vitor Kopetski, ex-guarda civil metropolitano denunciado por obstruir inquérito da Operação Omertà. Ele ingressou com recurso contra decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que havia negado em primeira instância o mandado de segurança para anulação da exoneração, mas teve o pedido rejeitado.

Conforme já noticiado, Robert foi preso em 2019, com outros guardas, por atrapalhar o trabalho do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros) durante investigações a respeito de um arsenal apreendido no Monte Líbano. Em seguida, foi descoberto que as armas pertenciam a uma organização ligada a execuções na Capital, oportunidade em que foi deflagrada a Omertà para desarticular o grupo.

Na época, Robert chegou a ser preso e teve liberdade concedida em seguida. No dia 2 de outubro de 2019, acabou demitido conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande. Ele alega que a demissão foi resultado de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) instaurado pela corregedoria da Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social), autoridade considerada incompetente para desempenhar tal atribuição.

Ou seja, ele afirma que a Sesdes não era competente para apurar, instruir, processar e relatar o resultado, motivo pelo qual a demissão deve ser anulada. Em suma, pediu pela “nulidade do ato administrativo e do processo administrativo disciplinar que culminou com a aplicação da pena de demissão ao recorrente, para que em definitivo, o mesmo,em caso de haver indício de prática de irregularidades e infrações administrativas possa ser processado, mediante Processo Administrativo Disciplinar, perante órgão com competência legal no âmbito da Municipalidade”.

Neste sentido, ele recorreu inicialmente à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, mas teve o pedido negado. Assim, acionou o TJMS, afirmando que a demissão tem indícios de irregularidade e o processo deve ser realizado por órgão competente. Porém, ao analisar o recurso, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, da 3ª Câmara Cível, entendeu que o procedimento administrativo foi realizado na conformidade.

“Logo, não há se falar que o processo administrativo disciplinar padece de qualquer ilegalidade, razão pela qual, mantido o entendimento adotado na sentença que denegou a segurança pleiteada.Em face do exposto, com o parecer,nego provimento ao recurso de apelação interposto por Robert Vitor Kopetski”, decidiu.

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