Justiça mantém demissão de ex-guarda denunciado por obstruir investigação da Omertà

TJMS entendeu não haver irregularidade no processo administrativo que resultou na demissão

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Gaeco durante fase da Operação Omerta em Campo Grande
Gaeco durante fase da Operação Omerta em Campo Grande

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a demissão de Robert Vitor Kopetski, ex-guarda civil metropolitano denunciado por obstruir inquérito da Operação Omertà. Ele ingressou com recurso contra decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que havia negado em primeira instância o mandado de segurança para anulação da exoneração, mas teve o pedido rejeitado.

Conforme já noticiado, Robert foi preso em 2019, com outros guardas, por atrapalhar o trabalho do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros) durante investigações a respeito de um arsenal apreendido no Monte Líbano. Em seguida, foi descoberto que as armas pertenciam a uma organização ligada a execuções na Capital, oportunidade em que foi deflagrada a Omertà para desarticular o grupo.

Na época, Robert chegou a ser preso e teve liberdade concedida em seguida. No dia 2 de outubro de 2019, acabou demitido conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande. Ele alega que a demissão foi resultado de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) instaurado pela corregedoria da Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social), autoridade considerada incompetente para desempenhar tal atribuição.

Ou seja, ele afirma que a Sesdes não era competente para apurar, instruir, processar e relatar o resultado, motivo pelo qual a demissão deve ser anulada. Em suma, pediu pela “nulidade do ato administrativo e do processo administrativo disciplinar que culminou com a aplicação da pena de demissão ao recorrente, para que em definitivo, o mesmo,em caso de haver indício de prática de irregularidades e infrações administrativas possa ser processado, mediante Processo Administrativo Disciplinar, perante órgão com competência legal no âmbito da Municipalidade”.

Neste sentido, ele recorreu inicialmente à 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, mas teve o pedido negado. Assim, acionou o TJMS, afirmando que a demissão tem indícios de irregularidade e o processo deve ser realizado por órgão competente. Porém, ao analisar o recurso, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, da 3ª Câmara Cível, entendeu que o procedimento administrativo foi realizado na conformidade.

“Logo, não há se falar que o processo administrativo disciplinar padece de qualquer ilegalidade, razão pela qual, mantido o entendimento adotado na sentença que denegou a segurança pleiteada.Em face do exposto, com o parecer,nego provimento ao recurso de apelação interposto por Robert Vitor Kopetski”, decidiu.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados