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Polícia

Justiça libera aposentadoria a oficial ligado a cigarreiros e MPMS questiona gasto de R$ 28 mil com banheira

Militar teria recebido vantagens financeiras de cigarreiros
Arquivo -

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de negou novo pedido de acesso a valores de Admilson Cristaldo Barbosa, tenente-coronel da reserva da Polícia Militar acusado de envolvimento com a máfia de cigarreiros. O magistrado autorizou apenas o saque da aposentadoria, uma vez que os demais bens estão bloqueados, por suspeita de estarem relacionados com propina.

O militar aposentado é alvo de outras ações e chegou a ser condenado por corrupção. Na semana passada, ele havia recorrido, pedindo liberação de dinheiro em duas contas, mas a Justiça havia negado, liberando apenas o necessário para o sustento. Desta vez, em uma ação por administrativa, pediu novamente liberação, mas foi mantido apenas acesso à aposentadoria, no total de R$ 8 mil. 

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) chegou a contestar Admilson, questionando como alguém que tem apenas uma fonte de renda, mesmo que de R$ 23 mil mensais, teria condições de comprar em tão pouco tempo um veículo Grand Cherokee, cujo modelo mais recente custa cerca de R$ 400 mil, ou até mesmo uma motocicleta Harley Davidson, como fez o militar. O órgão ministerial questionou ainda os gastos de R$ 28 mil em uma banheira, R$ 25 mil em roupas de marca, R$ 11 mil em uma bicicleta, uma ducha de R$ 3,5 mil e uma garrafa de uísque de R$ 1,7 mil.

Tais bens, afirma a acusação, podem ter sido adquiridos por meio de vantagens financeiras oferecidas por cigarreiros. As investigações apontam que Admilson teria recebido pelo menos R$ 200 mil em propina. “Diante deste cenário, apenas o dinheiro que sair do instituto de previdência e entrar na conta do do requerido será considerado como proventos de aposentadoria. A saída do dinheiro da conta para outros fins, perde a natureza de proventos e passa a estar ao alcance das constrições judiciais, pois passam a ser gastos, investimentos ou simplesmente uma reserva”, afirmou o juiz em sua decisão.

Licença

Conforme noticiado pelo Midiamax, o tenente-coronel vai receber um benefício bruto de aproximadamente R$ 180 mil em licença especial não gozada. O valor foi calculado com base no salário atual, que é de R$ 23.766,01 em remuneração fixa, multiplicado pelos sete meses e 24 dias de licença a que tem direito.

Conforme divulgado pela (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), a licença concedida é referente ao período entre 1º de março de 1995 e 28 de fevereiro de 2015. Até 2008, os servidores da PMMS tinham direito a seis meses de licença a cada 10 anos de serviços prestados. Assim, eles poderiam optar por tirar estes seis meses de ‘férias’ ou recebê-los em dinheiro na aposentadoria.

No caso de Barbosa, ele teve direito a um decênio de 1995 a 2005, e o proporcional de três anos no segundo decênio que terminaria em 2015, mas que acabou em 2008, quando o benefício foi revogado. Assim, ele teve seis meses de direito dos primeiros dez anos e mais um mês e 24 dias referentes ao período proporcional de 2005 a 2008. Dessa forma, irá receber o equivalente a 7 meses e 24 dias com base no salário de R$ 23.766,01.

Investigações 

O oficial da PM foi preso em maio de 2018, em uma das fases da Operação Oiketicus, que investiga organização criminosa integrada por agentes de Segurança Pública. Cristaldo respondeu ação penal e chegou a ser inocentado, em 2019, supostamente por falta de provas. No entanto, em maio do ano passado, ele foi condenado por corrupção pela 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

A decisão aconteceu após manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Assim, ele foi sentenciado a 4 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto pela corrupção passiva, chegou a ser beneficiado com habeas corpus, mas voltou para a prisão. Ele tem outras condenações, também responde ação por improbidade administrativa e encontra-se na reserva remunerada, apesar da decisão que o expulsou da corporação.

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