Justiça Federal nega liberdade a réu da Laços de Família preso preventivamente desde 2018
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Jefferson Alves Rocha, conhecido como Bodão, um dos réus da Operação Laços de Família, que desarticulou organização criminosa denunciada, entre outros crimes, por tráfico internacional de drogas. Segundo as investigações da PF (Polícia Federal), Bodão participa da organização […]
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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Jefferson Alves Rocha, conhecido como Bodão, um dos réus da Operação Laços de Família, que desarticulou organização criminosa denunciada, entre outros crimes, por tráfico internacional de drogas.
Segundo as investigações da PF (Polícia Federal), Bodão participa da organização criminosa principalmente como auxiliar de seu irmão, Douglas Alves Rocha, conhecido como Bodinho, na remessa da droga para vários estados do Brasil e no Paraguai. Ele e o irmão, assim como o subtenente Silvio Cesar Molina, estão presos na Penitenciária Federal em Mossoró (RN).
O pedido de liberdade foi apresentado durante plantão judiciário, quando a defesa de Jefferson alegou que que o réu está preso provisoriamente há mais de dois anos e meio sem que tenha sido julgado, o que caracterizaria cumprimento antecipado da pena. A defesa também apontou que a audiência de instrução ocorreu em dezembro de 2019, estando concluso para decisão desde então, sem sentença nos autos.
Desta forma, a defesa requereu “liminarmente, a concessão da liberdade provisória do paciente ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”.
Todavia, durante o plantão, a liminar foi indeferida. Manifestação do procurador regional da República, Álvaro Luiz de Mattos Stipp, manifestou-se pela não concessão da ordem, sob argumentação de que, no caso, “a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.
O voto do desembargador federal Maurício Kato, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros da corte, considerou que “não se aplicam as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, quando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do agente não forem favoráveis”. Por fim, Kato pontuou que “os prazos procedimentais previstos na lei não são peremptórios e a verificação de sua dilação deve ser feita observando-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do princípio da razoabilidade”.
Laços de Família
A operação deflagrada pela Polícia Federal ‘Laços de Família’, em Mato Grosso do Sul e em mais quatro estados em junho de 2018 prendeu o policial militar Sílvio César Molina, apontado como chefe de organização criminosa igada à tráfico internacional de drogas e que atuava na região do cone-sul do Estado. Molina seria dono de uma Ferrari, que custa mais de R$ 500 mil. Ele trabalhava em Eldorado e atuava junto à família em Mundo Novo.
Quinze integrantes da quadrilha foram presos durante a deflagração da operação no Estado. A sede ficava em Mundo Novo, onde foram presas 13 pessoas. As outras duas prisões aconteceram em Naviraí e em Eldorado. Uma mulher, que usava tornozeleira eletrônica, ajudava no financiamento e lavagem de dinheiro da organização que atuava de forma semelhante à máfia: os chefes da organização eram da mesma família e tinham estreita ligação com a facção PCC (Primeiro Comando da Capital).
Para impor medo e respeito aos adversários, o grupo praticava torturas em crimes violentos. A quadrilha era tão organizada que usava ao menos 10 empresas de fachada para lavar o dinheiro do narcotráfico. A PF estima que, antes da operação, já tinha provocado um prejuízo de R$ 61 milhões à família com apreensões de drogas, joias, dinheiro e bens móveis e imóveis. Foram apreendidos R$ 310 mil para pagamentos de drogas, R$ 80 mil em joias, cinco embarcações, sendo quatro iates.
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