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Polícia

Júri entende que não houve tentativa de femincídio em caso de homem que esfaqueou a ex

Ele foi condenado por lesão corporal
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Imagem ilustrativa
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Nesta sexta-feira (14), foi a julgamento homem de 40 anos, acusado de tentar matar a ex-mulher esfaqueada em 2019, enquanto ela dormia com a filha, no Santa Emília. Os jurados entenderam que o crime não foi uma tentativa de feminicídio, mas sim lesão corporal.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime aconteceu em 22 de maio de 2019, por volta das 23 horas. O casal conviveu em união estável por aproximadamente 15 anos, mas o relacionamento já estava conturbado. Antes da data do crime, o homem já tinha agredido a mulher.

Assim, no dia 18 a vítima decidiu se separar do autor, mas os dois continuaram convivendo na mesma casa, dormindo em quartos diferentes. Naquela noite do dia 22, a mulher dormia com a filha no quarto, quando o suspeito entrou no cômodo armado com uma faca, dizendo que mataria a ex, os filhos e depois cometeria suicídio.

Neste momento, o homem começou a golpear a vítima, que conseguiu se defender e acabou quebrando a faca. Mesmo assim, o ex tentou enforcar a vítima e deu socos no rosto dela. O fato foi todo presenciado pela criança, até que outro filho entrou no quarto e tirou a menina do local.

O autor ainda foi até a cozinha e buscou outra faca, dando mais golpes na vítima. Ele foi denunciado por tentativa de feminicídio, qualificada por motivo fútil. A vítima precisou ser socorrida e resistiu aos ferimentos.

Sentença

No julgamento, os jurados decidiram por desqualificar o crime de tentativa de feminicídio, considerando o crime de lesão corporal, observando que as lesões da vítima foram de natureza leve. A sentença do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri foi a de condenar o réu a 2 anos e 3 meses de detenção.

Desde agosto de 2019, o acusado esteve preso pelo crime. Assim, foi promovida a progressão de regime para aberto. O magistrado também pontuou que uma das condições para que o réu permaneça em liberdade é de manter distância de pelo menos 300 metros da vítima.

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