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Polícia

Juiz marca data para ouvir construtor acusado de encomendar morte de ‘sócio’ em MS

Autor decidiu matar a vítima após ser cobrado por obras inacabadas
Arquivo -

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de , agendou para o dia 22 de setembro, às 14 horas, a audiência de Etison Edevino Rodrigues, acusado de ser o mandante do homicídio de Omélio Brandólis, ocorrido no dia 11 de dezembro de 2017, na região do bairro Cabreúva. O crime estaria relacionado a um desacerto comercial envolvendo obras inacabadas.

Conforme apurado, autor e vítima trabalhavam no ramo da construção civil e firmaram um acordo comercial. Omélio teria contratado a empresa de Etison para execução de obras na cidade, contudo, o denunciado não concluiu e retornou para o município de Marechal Cândido Rondon (PR), onde residia. Desta forma, Etison deixou de cumprir o acordo, lesando clientes de Omélio, que já haviam pagado pelos serviços.

Como compensação e visando garantir que as obras fossem concluídas, Omélio manteve consigo um dos caminhões de Etison. Contudo, passou a receber ameaças. Consta na denúncia do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que o autor teria procurado um indivíduo não identificado para matar Omélio. Ambos vieram até Campo Grande, onde a vítima estava morando e, na data dos fatos. O desconhecido a matou com disparo de arma de fogo.

Omélio chegou a ser socorrido, passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. “Ressalta-se que o crime foi cometido por motivo torpe, dado que o executor (indivíduo não identificado) ciente da intenção do denunciado (mandante), aderiu à sua conduta e agiram impelidos em razão do reprovável ódio vingativo, mais precisamente, pelo desentendimento que Etison havia tido com a vítima, em relação a um desacordo comercial entre ambos”, lê-se na denúncia.

A defesa do réu, em resposta à acusação feita pelo MPMS, alegou que a denúncia era inconsistente, bem como requereu a absolvição, alegando não haver provas da participação dele no delito em apuração. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo não acolhimento do recurso da defesa.

O juiz do caso negou o pedido. “[…] verifico que os argumentos aventados pela Defesa se confundem com o mérito da ação penal e, portanto,demandam dilação probatória para serem avaliados. Ademais, reputo que a denúncia apresenta o mínimo suporte fático (início de prova) necessário para dar-se início à ação penal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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