Jovem que matou recém-nascida após tentar aborto com chás vai a júri popular

Hoje com 24 anos, jovem que tentou abortar e matou a filha recém-nascida em casa, na Vila Manoel Secco Thomé, vai a júri popular. O crime aconteceu em novembro de 2017 e a decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11). No dia 29 de novembro de 2019, o juiz da 1ª Vara […]

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Hoje com 24 anos, jovem que tentou abortar e matou a filha recém-nascida em casa, na Vila Manoel Secco Thomé, vai a júri popular. O crime aconteceu em novembro de 2017 e a decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11).

No dia 29 de novembro de 2019, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, decidiu pela pronúncia da ré por homicídio qualificado por meio cruel. Com isso, foi definido que ela deveria passar por julgamento em júri popular.

No entanto, a defesa tentou recorrer, para que ela não respondesse pelo crime de homicídio doloso, mas sim de aborto, afastando ainda a qualificadora de meio cruel. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu pelo indeferimento do recurso, uma vez que, apesar da tentativa de aborto, a bebê teria nascido com vida.

Com isso, os juízes da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença inicial.

Relembre o caso

Conforme a denúncia do MPMS, naquele dia 23 de novembro de 2017, por volta das 20 horas, a jovem então com 20 anos ingeriu chás na tentativa de abortar. O procedimento abortivo não teria funcionado, mas ela acabou entrando em trabalho de parto, sentiu fortes dores abdominais e vomitou sangue.

A bebê nasceu, com vida, e a jovem usou uma tesoura para cortar o cordão umbilical. Depois, colocou a recém-nascida em uma sacola plástica, amarrou e a deixou embaixo da cama. Os familiares perceberam o local cheio de sangue quando chegaram em casa e levaram a acusada até a Santa Casa. Só no dia 26 de novembro a bebê foi encontrada morta.

Segundo a denúncia, na manhã daquele dia os parentes foram limpar a casa, quando viram a bebê sem vida embaixo da cama, já em avançado estado de decomposição. Para a acusação, a ré cometeu o crime por meio cruel, agindo com maldade. O exame necroscópico chegou a apontar que a bebê só morreu aproximadamente oito horas após ser colocada embaixo da cama.

Com isso o caso deixou de ser tratado como aborto para se qualificar como homicídio.

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