Inquérito sobre movimentação de abatedouro escancara esquema de empréstimos ilegais em MS

Investigação aberta em 2015 resultou em acordo de não persecução penal com acusados de operarem ‘instituição financeira’ sem autorização

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Inquérito policial aberto para apurar a movimentação financeira atípica de um abatedouro na região sul de Mato Grosso do Sul terminou na descoberta de um esquema de empréstimos sem autorização legal. Os acusados da prática fecharam acordo de persecução penal junto ao MPF (Ministério Público Federal) para encerrar o caso.

Aberto em 2015, o inquérito recebeu informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) de que o abatedouro havia declarado receita bruta anual de R$ 1.925.072,29, incompatível com o movimentado apenas entre junho e dezembro de 2013 –R$ 15.917.547 (826% a mais).

Ao mesmo tempo, descobriu-se que uma empresa do ramo de informática que estava desativada à época havia transferido mais de R$ 390 mil para a conta do abatedouro.

Após levantamentos preliminares e autorização para quebra de sigilo bancário dos investigados, descobriu-se que o proprietário da empresa de informática realizava empréstimos sem autorização legal. O proprietário e sua mulher emprestavam, “com capital próprio, altas quantias a terceiros, sob taxas de juros, atuando como verdadeira instituição financeira”.

Interessados no caso foram ouvidos pela autoridade policial e confirmaram que realizavam antecipação de cheques de conhecidos mediante cobrança de juros. “Ou seja, operavam como instituição financeira”, arrematou o magistrado, apontando ofensa à lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro (7.492/1986, que em seu artigo 16 prevê o crime de “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”).

O proprietário do abatedouro foi indiciado dentro da lei de lavagem ou ocultação de bens por “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”; enquanto o proprietário da empresa de informática e sua mulher foram enquadrados no artigo 16 da lei 7.492/1986.

Estes, em audiência extrajudicial, confessaram as práticas e aceitaram o acordo de não persecução penal, que deve ser homologado no dia 27 de maio. Já o MPF deve se manifestar a respeito de outras providências que julgar cabíveis contra o proprietário do abatedouro.

A decisão, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário de Justiça Federal.

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