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Polícia

Golpe: Aposentada descobre empréstimo de R$ 9,4 mil em seu nome e processa financeira

Aposentada de 64 anos, moradora no Jardim São Lourenço, em Campo Grande, processou uma instituição financeira após descobrir empréstimo de R$ 9.428,80 feito em seu nome, sem autorização. A vítima alega que jamais assinou qualquer contrato com a empresa e que teve dados pessoais usados de forma indevida. Neste sentido, pede indenização na ordem de […]
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Aposentada de 64 anos, moradora no São Lourenço, em , processou uma instituição financeira após descobrir empréstimo de R$ 9.428,80 feito em seu nome, sem autorização. A vítima alega que jamais assinou qualquer contrato com a empresa e que teve dados pessoais usados de forma indevida. Neste sentido, pede indenização na ordem de R$ 24 mil referentes ao ressarcimento em dobro do prejuízo e por danos morais.

De acordo com o João Paulo Taveira, a campo-grandense descobriu o caso em outubro do ano passado. À época, registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e acionou o (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor). O objetivo era tentar uma negociação com a empresa, para que os descontos fossem suspensos. Porém, como não obteve êxito, decidiu acionar a Justiça.

Ainda conforme o advogado, na tentativa de resolver a situação, ela entrou em contato com a suposta financeira por telefone e recebeu um boleto com os dados de outra empresa, reforçando a suspeita de estelionato. Sendo assim, ela não efetuou pagamento algum, até porque não fez uso dos valores solicitados no empréstimo. “Pela análise dos fatos, bem como dos documentos enviados aos autos, nota-se que a aposentada jamais solicitou ou contratou empréstimo consignado, não sendo possível que tenha firmado contrato”, reforça João Paulo.

Neste sentido, a aposentada ingressou com ação judicial solicitando R$ 24 mil em indenizações, dentre os quais duas vezes o valor do empréstimo, de R$ 9.428,80 e mais R$ 15 mil por danos morais. Foi concedida liminar para que as cobranças sejam suspensas até que o caso seja julgado. “Deve-se declarar inexistente a relação jurídica supostamente existente entre as partes, bem como, consequentemente, declarar a inexistência de qualquer débito”, ressaltou o advogado.

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