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Polícia

Golpe: Aposentada descobre empréstimo de R$ 9,4 mil em seu nome e processa financeira

Aposentada de 64 anos, moradora no Jardim São Lourenço, em Campo Grande, processou uma instituição financeira após descobrir empréstimo de R$ 9.428,80 feito em seu nome, sem autorização. A vítima alega que jamais assinou qualquer contrato com a empresa e que teve dados pessoais usados de forma indevida. Neste sentido, pede indenização na ordem de […]
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Aposentada de 64 anos, moradora no São Lourenço, em , processou uma instituição financeira após descobrir empréstimo de R$ 9.428,80 feito em seu nome, sem autorização. A vítima alega que jamais assinou qualquer contrato com a empresa e que teve dados pessoais usados de forma indevida. Neste sentido, pede na ordem de R$ 24 mil referentes ao ressarcimento em dobro do prejuízo e por danos morais.

De acordo com o advogado João Paulo Pequim Taveira, a campo-grandense descobriu o caso em outubro do ano passado. À época, registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e acionou o Procon-MS (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor). O objetivo era tentar uma negociação com a empresa, para que os descontos fossem suspensos. Porém, como não obteve êxito, decidiu acionar a Justiça.

Ainda conforme o advogado, na tentativa de resolver a situação, ela entrou em contato com a suposta financeira por telefone e recebeu um boleto com os dados de outra empresa, reforçando a suspeita de . Sendo assim, ela não efetuou pagamento algum, até porque não fez uso dos valores solicitados no empréstimo. “Pela análise dos fatos, bem como dos documentos enviados aos autos, nota-se que a aposentada jamais solicitou ou contratou empréstimo consignado, não sendo possível que tenha firmado contrato”, reforça João Paulo.

Neste sentido, a aposentada ingressou com ação judicial solicitando R$ 24 mil em indenizações, dentre os quais duas vezes o valor do empréstimo, de R$ 9.428,80 e mais R$ 15 mil por danos morais. Foi concedida para que as cobranças sejam suspensas até que o caso seja julgado. “Deve-se declarar inexistente a relação jurídica supostamente existente entre as partes, bem como, consequentemente, declarar a inexistência de qualquer débito”, ressaltou o advogado.

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