Uma de 65 anos cadeirante foi resgatada de uma casa abandonada, na cidade de a 359 quilômetros de Campo Grande, depois de ser abandonada pelo filho de 32 anos, neste domingo (28). A assistência social foi chamada para o local.

Um vizinho chamou a polícia por volta do meio-dia de domingo (28), e contou que por volta das 5h30 da manhã percebeu que seus cachorros estavam latindo muito sendo que ao ver o que acontecia perto do muro notou que na casa que estava desabitada havia uma cadeirante.

Ele questionou a mulher sobre o que ela fazia na residência, e a vítima contou que morava junto de seu filho em um barracão de quando neste fim de semana passaram a discutir, e o autor dizer que a queria morta. Ele, então, teria fugido levando a sua bolsa, com seus cartões de benefícios.

A idosa ainda disse que em seguida chegou um homem moreno que a pegou e levou até a casa onde foi abandonada.  Ela disse que seriam moradores de Mundo Novo e estavam a poucos dias na cidade. A assistência social foi chamada, assim como, o Corpo de para fazer o da idosa.

Estatuto do Idoso

Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a excessivo ou inadequado:

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

  • 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • 2o Se resulta a morte:

Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.