Na maioria dos casos, quem comprou item fruto de crimes alega o desconhecimento – o que é verdade quase sempre. Entretanto, o Código Penal deixa claro que o receptador, suspeitando ou não da origem do produto, incorre neste crime.

“Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”, diz o § (parágrafo) 3º do artigo 180 do Código Penal, complementado pelo inciso seguinte: “A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa”.

O titular da Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos), Reginaldo Salomão, explicou que são vários os indícios que fazem a polícia concluir que se trata de receptação. “Se comprou um aparelho [celular] que custa R$ 1 mil e pagou R$ 200, sem nota fiscal, sem acessórios como carregador ou fone de ouvido, a gente conclui que é receptação”, disse.

Conforme Salomão, 90% dos crimes de roubos e furtos, em Campo Grande, são de aparelhos celulares. “A receptação é que move esse tipo de crime”, observa.

Como não cair em ‘cilada’?

A palavra-chave para evitar ter problemas com a Justiça é bom-senso. Veja algumas dicas que você deve seguir ao negociar em algumas dessas plataformas citadas na reportagem:

  • Preço: sempre desconfie de preço muito abaixo do que o produto realmente vale.
  • Exija nota fiscal: é um comprovante de que a pessoa que está vendendo adquiriu o produto de forma legal.
  • Prestar atenção na identidade do vendedor: o delegado explicou que já investigou perfis com nomes como ‘domingo louco’, em que o comprador sequer sabia nome ou características físicas do suposto vendedor.
  • Hora do encontro: para concluir a negociação, a orientação da polícia é marcar em local seguro como shopping ou até mesmo em frente à delegacia de polícia. É frequente, na Derf, casos de pessoas que combinam de efetuar a transação em locais ermos e acabam sendo assaltadas.

O titular da Derf orientou, ainda, que, em caso de dúvida, é possível consultar autoridade policial antes de realizar a transação.

Implicações

Conforme o Código Penal, quem é flagrado praticando receptação pode pegar de 1 a 4 anos de prisão e, se for caracterizada a utilização desses produtos para revenda, a pena vai a 8 anos, explicou o delegado.

Estatísticas

O sistema da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) indica que, de janeiro a junho de 2021, a Polícia Civil registrou 941 ocorrências de receptação em todo Mato Grosso do Sul. Dessas, 266 foram em Campo Grande.

Os números apresentaram queda em relação ao ano passado, quando foram 1.031 casos em todo o Estado e 329 na Capital.