Pular para o conteúdo
Polícia

Falsa patrulha do Exército extorquia bolivianos para autorizar passagem na fronteira em MS

Um soldado e dois comparsas civis foram condenados
Arquivo -

O STM (Superior Tribunal Militar) condenou um soldado do Exército Brasileiro e dois comparsas civis acusados de extorsão contra na fronteira com a Bolívia, em Corumbá, a 429 quilômetros de . O trio montou uma “falsa patrulha” e cobrava dinheiro para autorizar a passagem de estrangeiros.

Para legitimar o crime, os dois civis usavam fardas camufladas, idênticas ao do militar na ativa. No dia 15 de maio de 2020, eles foram presos em flagrante em uma área conhecida como ‘Trilha do Gaúcho’. Na ocasião, uma unidade militar fazia rondas pelas proximidades, quando avistou luzes de lanterna em meio à vegetação.

Ao verificarem, os militares encontraram o soldado e os comparsas no local. Eles disseram que estavam tentando conseguir dinheiro e pediram liberação, o que não ocorreu. Em depoimento, o soldado afirmou que havia emprestado fardas para os demais e que havia cobrado R$ 120 de um casal boliviano.

O detalhe é que, durante a empreitada criminosa, não usavam armas de fogo, mas apenas um facão. O trio passou então a responder ação criminal junto à Justiça Militar.  O soldado da ativa foi acusado do crime de concussão qualificada. Os dois civis responderam também por concussão e ainda por uso indevido de uniforme das Forças Armadas.

No julgamento de primeira instância, ocorrido da Militar da 9ª Circunscrição da Justiça Militar, os três réus foram condenados. O soldado recebeu a pena dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com direito à detração da pena e sem o benefício do sursis por expressa vedação legal, tendo sido a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direito, em prestação pecuniária de dois salários mínimos, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Já os dois civis foram condenados à pena de um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com direito à detração da pena e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com o benefício de recorrer em liberdade.

Apelação

A Defensoria Pública União, que fez a defesa dos três réus, recorreu ao STM e alegou a incompetência absoluta da Justiça. Pontuou que os fatos ocorreram em local estranho à Administração Militar e que o ex-soldado “não estava em seu horário de serviço ou sob ordens de seu batalhão”. Por isso, pediu a remessa do feito à justiça comum.

Os advogados recorrem contra a dosimetria da pena, sob o fundamento de ausência de quaisquer circunstâncias desfavoráveis aos réus, devendo ser desconsideradas análises quanto às circunstâncias causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Depois, requereu a não exclusão do réu militar das fileiras do Exército e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Voto

Ao apreciar a apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha negou todos os pedidos da Defensoria, inclusive de suposta não competência da Justiça Militar para julgar o caso. A magistrada destacou que o ex-militar pertencia ao efetivo do  batalhão de fronteira, já tendo participado de patrulhas no local da ocorrência, sendo certo que, antes da abordagem aos dois estrangeiros, se dirigiu ao batalhão para buscar seu fardamento militar, oportunidade em que emprestou uniformes do EB ao demais corréus, o que, tornou inconteste que o intento criminoso se deu em razão das funções desempenhadas pelo então militar.

“A Defensoria requer a aplicação do menor patamar sancionatório previsto pelo art. 305 do CPM, que é a reclusão de dois anos. A meu sentir é inadequado, diante da importância e da gravosa conduta perpetrada, aproveitando-se de momento de desgraça coletiva (Covid) e que, indubitavelmente, fragilizou a segurança do Estado Brasileiro”, disse. 

A ministra Maria Elizabeth Rocha votou pelo conhecimento e pelo não provimento do apelo da Defensoria, mantendo a sentença inalterada. Ela foi seguida pela Corte em unanimidade.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Prefeitura de Paranaíba ampliou compra de materiais didáticos da Posigraf. (PMP, Divulgação)

Audiência pública vai discutir plano de aplicação dos recursos da Aldir Blanc

Enquanto Trump reclama, campo-grandense faz até anúncio atrás de Pix

No Dia dos Avós, Jubileu reúne centenas de idosos em paróquia de Campo Grande

Mulher chora diante de deputado acampado em frente ao STF em ‘jejum de palavras’

Notícias mais lidas agora

Maracaju diz que indústria chinesa ‘abandonou’ crédito de R$ 1,4 milhão em ISSQN

Morre militar reformado atropelado em ciclovia na Avenida Duque de Caxias

‘Fruta do momento’: sítio na Capital produz morango há mais de 2 anos em cultivo orgânico

Doméstica de MS que perdeu visão por glaucoma conquista aposentadoria por invalidez

Últimas Notícias

Cotidiano

Jonir partiu ‘tranquilo’: artista estava feliz e planejava mudança para novo ateliê

Artista será velado em Campo Grande neste domingo, a partir das 10h

Polícia

Homem é socorrido em estado gravíssimo ao ser esfaqueado na costela em Campo Grande

Vítima está na área vermelha Santa Casa desde a madrugada deste sábado (26)

Cotidiano

‘Artista ímpar’, descreve Fundação da Cultura de MS após morte de Jonir

Natural de Corumbá, Jonir Figueiredo morreu neste sábado aos 73 anos

Polícia

Trio que estava desaparecido é encontrado morto com sinais de execução no Paraguai

Polícia suspeita que o trio teria sido vítima de emboscada