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Polícia

Ex-secretário que usava carro oficial para frequentar aulas é condenado a pagar multa

Caso foi denunciado em 2017
Arquivo -
Carro usado pelo servidor para ir à faculdade
Carro usado pelo servidor para ir à faculdade

Foi condenado o ex-secretário estadual da Juventude, Jaber Cândido, por administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Contra ele havia uma denúncia feita em 2017, pelo uso indevido de um carro oficial, que ele foi flagrado utilizando para frequentar aulas em uma faculdade particular de .

Na época dos fatos, ainda em 2014, universitários acusaram o então secretário de utilizar o veículo oficial, um Hyundai i30 preto, para frequentar as aulas de Direito. O Governo de chegou a indicar que abriria investigação para o caso.

O veículo usado pelo secretário era acautelado ao Estado, isto é, foi apreendido porque era usado no tráfico de drogas e repassado para o uso do poder público. Diversos universitários que flagraram o uso indevido do veículo enviaram fotos denunciando o secretário da Juventude.

Embora os alunos afirmem que Jaber use o carro todos os dias para ir às aulas, o secretário rebateu as acusações, dizendo que usou o veículo apenas nesse dia em que as fotos foram tiradas. Segundo ele, havia uma reunião oficial para tratar de um convênio, entre a Secretaria de Juventude e a universidade em questão.

No entanto, a investigação apontou que o então secretário frequentou aula naquele dia, conforme indicado nos autos.

Sentença

A sentença é assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado julgou procedente a denúncia para condenar Jaber no ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito.

O crime ainda atenta contra os princípios da administração pública, impessoalidade e moralidade e viola os deveres da honestidade, imparcialidade e lealdade. O ex-secretário acabou condenado a pagamento de multa cível, correspondente a uma vez o valor da remuneração por ele percebida quando exerceu o cargo de secretário estadual da Juventude, na ocasião em que praticou o ato ímprobo.

O valor da multa com correção monetária e juros de mora mensais pela taxa Selic, a contar da data do evento danoso (13 de agosto de 2014). Ele também deverá arcar com as despesas processuais.

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