Entenda

Eles supostamente teriam ido durante a madrugada de um plantão e subtraído os itens. Ao analisar os fatos, o juízo em primeira instância julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o sobrinho e absolver o policial. O policial fazia tratamento psicológico e, de acordo com a defesa, não era totalmente capaz de compreender seus atos. Assim, o juiz o absolveu impropriamente, determinando que fosse submetido a tratamento ambulatorial.

Recurso

A defesa recorreu da sentença alegando que, ao absolvê-lo impropriamente, a Justiça entende que o mesmo cometeu o delito, mas que não foi condenado apenas pela condição de sua saúde mental. Assim, pede que ele seja, de fato, absolvido, uma vez que não há indícios de que ele tenha auxiliado no furto das peças, já que estava afastado das funções, não tinha as chaves da unidade e não há relato claro de que ele foi visto no local.

Por outro lado, pesa o fato de que o sobrinho não conseguiria ter agido sozinho, mesmo diante dos problemas de segurança da delegacia. O relator do recurso no é o Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. O sobrinho também apresentou recurso, alegando que mencionou o tio aos policiais apenas para evitar eventual truculência e sustenta que agiu sozinho, não havendo assim qualquer tipo de conluio para o crime.