PMA ( Ambiental) autuou um engenheiro agrônomo em R$ 50 mil por construir açude que degradou nascentes e olhos d'água na zona rural de , cidade a 324 quilômetros de Campo Grande.

Engenheiro agrônomo é multado em R$ 50 mil por degradar nascentes com açude irregular
Local degradado (PMA)

Segundo a polícia ambiental, foi realizado uma operação de nas propriedades rurais do município nesta quarta-feira (13). Durante as fiscalizações, o engenheiro, arrendatário do local, foi autuado por degradação de áreas de nascentes que são protegidas por lei.

Segundo a polícia, com uso de máquinas, que não estavam mais no local, um engenheiro agrônomo, que arrenda a fazenda localizada a 35 km da cidade, realizou a construção de um açude dentro de uma região de olhos d´água e nascentes que é APP (Área de Preservação Permanente). Foi degradada área de 1 hectare medida em GPS na construção do açude.

O arrendatário de 34 anos, residente em Maracaju, foi autuado administrativamente e multado em R$ 50 mil. O infrator também responderá por de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O autuado ainda responderá pelo crime de construir atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental. A pena para esse crime é de três a seis meses de detenção.

Os policiais notificaram o agrônomo a realizar um projeto de recuperação da área degradada, junto aos órgãos ambientais para a possível regularização da represa e recuperação da área degradada.

Alerta da PMA aos proprietários rurais sobre arrendamentos

A PMA informa que tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre suas propriedades.

Ainda segundo a polícia, há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância, administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, diferentemente deste caso, em que ele foi responsabilizado inicialmente de forma direta na parte administrativa, todo o passivo ambiental depois do contrato permanece ao proprietário. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.