A 1ª Vara Federal de –a 233 km de – condenou a mais de 8 anos de prisão piloto e copiloto que, no meio do ano passado, foram presos em meio a um canavial de , onde pousaram com uma aeronave atacada pela FAB (Força Aérea Brasileira) por realizar voo não autorizado. O avião levava cerca de 500 kg de e de pasta-base.

A sentença seguiu a solicitação do MPF (Ministério Público Federal) pela condenação de Nélio Alves de Oliveira, 70 anos, e Julio Cesar Lima Benites, 42. Por volta das 10h30 de 2 de agosto de 2020, eles foram encontrados nos arredores da usina Adecoagro, tentando se esconder após pousar com a aeronave que foi alvejada a tiros. No avião, havia 517,7 kg de cocaína.

Presos na ocasião, ambos optaram por permanecer em silêncio. A análise de um iPad, GPS e de dois celulares conseguiu identificar coordenadas de uma pista de pouso na –onde estiveram 2 dois dias antes da prisão–, “o que indica que a droga era proveniente daquele país”, enquanto anotações indicavam coordenadas de pistas de pouso em São Paulo (SP), possível destino do carregamento.

Já dentro do processo, Nelio disse desconhecer o conteúdo da carga, pensando que transportava celulares e, ao final, ao ser abordado pela Força Aérea, pensou que poderiam ser drogas –o que o teria levado a se esconder após o pouso. Ele ainda afirmou que o valor a ser recebido (R$ 30 mil) seria “módico” perante o tráfico. Julio Cesar também afirmou que pensava transportar celulares, explicando que o voo partiu de Amambai.

O juiz responsável considerou que a culpabilidade da dupla emergiu das provas: um piloto da FAB interceptou o bimotor pilotado pelos autores, uma aeronave de pequeno porte e prefixo PR-VCZ, em voo considerado irregular e suspeito por seguir em baixa altitude e sem plano de voo, sendo determinado o pouso imediato.

Como Nelio desobedeceu a ordem , o piloto da FAB atirou, atingindo a fuselagem e forçando a aterrisagem no canavial. Policiais federais e militares de Nova Andradina foram ao local, onde encontraram grande quantidade de drogas. Testemunhas que participaram das buscas confirmaram que Nelio e Julio foram encontrados tempo depois em uma área de mata –o primeiro confessou pilotar o avião, tendo o segundo como co-piloto.

Dupla tinha conhecimento de que praticava atos ilícitos, destaca sentença

O juiz rebateu a tese de que a dupla não seria responsabilizada pelo tráfico se alegassem que a carga seria de celulares. “Ora, sabiam que era ilícito o frete que faziam. Não desejaram perquirir o frete, mas sim, auferir os ganhos dele decorrentes. Houve, sim, dolo eventual porque a eles pouco importava o que transportava, eletrônicos, celulares, droga, cocaína, cigarro, não deixou de agir”, anotou a sentença, que ainda considerou “no mínimo, cabulosas as versões apresentadas sobre o transporte”.

A observação se deve ao fato de a dupla ter saído de Amambai, na zona de fronteira, com celulares que lhes renderiam R$ 30 mil. “Assim, eles aceitaram todo o resultado naturalístico advindo de suas condutas”. Da carga, 486 kg eram cocaína e 30 kg, pasta-base.

“Não é crível que dois pilotos, com experiência, aceitassem levar uma carga sem ao menos inspecionar seu conteúdo, para confirmar que se tratava de produtos eletrônicos, conforme alegam que foram contratados”, reforçou a sentença.

As autoridades ainda encontraram na casa de Nelio informações sobre o reparo de uma aeronave que acabou apreendida durante a Operação Cavok –que apurou o tráfego de drogas. Na de Julio, além de armas e munições, foram encontrados R$ 84,9 mil e US$ 10,1 mil em um cofre, e outros US$ 10,5 mil. Na bolsa de mulher que estava na casa, havia anotações sobre serviços de aviação agrícola apontando faturamento de US$ 300 mil, o que foi interpretado como dinheiro do tráfico.

Dinheiro e aeronave apreendidos deverão ser entregues à União

Nelio, que já foi condenado por tráfico em duas oportunidades, foi sentenciado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado –mesmo tendo mais de 70 anos–, graças aos agravantes, e ao pagamento de 862 dias-multa. Julio Cesar também teve pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e em regime fechado, com pagamento de 890 dias-multa.

Além dessas penalidades, decretou-se a perda em favor da união de celulares, veículo, dinheiro e da aeronave apreendidos. A dupla poderá recorrer presa porque, conforme o magistrado, “persistem os motivos ensejadores da prisão preventiva”.