Condenado a pagar R$ 50 mil à cunhada de 9 anos, após estuprá-la, um homem, de 33 anos, contestou a pena alegando que deveria ser absolvido já que o crime não aconteceu e que não havia provas de que ele havia abusado da criança.

A menina em depoimento especial depois da descoberta do crime, que aconteceu em 2019, em uma cidade de Mato Grosso do Sul, contou que era estuprada pelo cunhado sempre que todos dormiam na casa e que era ameaça caso contasse alguma coisa a alguém. O autor dizia que mataria a sua mãe.

Consta na denúncia que a criança ia para a casa da irmã sempre que a mãe tomava remédios e ela tinha medo de ficar sozinha. A vítima também relatou que ele a estuprava quando era levada para a escola pelo cunhado. O homem acabou preso e condenado a 18 anos de prisão.

Além da pena, o autor ainda foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à menina pelo crime. A defesa entrou com recurso, pedindo pela absolvição, relatando que não havia ocorrido criem algum, bem como de que inexistem provas robustas acerca da prática da infração penal, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo. O recurso foi negado e publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (13).