Com recurso negado, assassino de Carla vai continuar respondendo por feminicídio

Defesa tentou desqualificar o crime

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Nesta sexta-feira (21), foi publicada no Diário da Justiça a negativa ao recurso feito pela defesa de Marcos André Vilalba, réu confesso do assassinato de Carla Santana Magalhães, de 25 anos. A intenção era a de desqualificar o crime de feminicídio, ou seja, o homicídio contra a vítima pela condição de mulher.

Conforme a publicação sobre o recurso, que está em sigilo, a exclusão da qualificadora na fase da pronúncia somente pode ocorrer em situações excepcionais e a qualificadora do feminicídio e menosprezo à condição de mulher não pode ser subtraída da decisão da pronúncia. Isso porque as provas produzidas não excluem a possibilidade dessa caracterização.

Com isso, a turma da 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso. Pedido feito em primeiro grau também já tinha sido negado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em março. Assim, o julgamento que estava marcado para o dia 7 de abril foi cancelado e nova data deve ser definida.

Desqualificação

A defesa do réu tentou desqualificar o crime de feminicídio da pronúncia e, no pedido feito em primeiro grau, o promotor Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos apontou que a materialidade dos crimes aparecem nos laudos de corpo de delito, do exame em achado de cadáver, no relatório de necropsia, nas informações prestas pelo perito, entre outros exames. Além disso, Marcos André confessou o homicídio qualificado e a ocultação de cadáver, bem como o crime de estupro.

Ainda conforme Oldegardo, todos os crimes foram comprovados durante a instrução processual. Além de todas as outras qualificadoras, a de feminicídio também teria sido comprovada, sem razão para que a sentença fosse reformada. “Conforme consta dos autos, o recorrente Marcos André Vilalba Carvalho praticou o crime de homicídio contra Carla Santana Magalhães por razões da condição de sexo feminino, envolvendo MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER DA VÍTIMA”, pontua.

Isso teria se comprovado nos depoimentos de testemunhas e trata-se de feminicídio não íntimo. Ou seja, o autor e a vítima não tinham ligação familiar, de convivência ou de relacionamento. O crime teria sido cometido por um desconhecido, mas não desqualificaria o feminicídio.

Ainda é pontuado pelo promotor que Marcos tanto desprezou a condição de mulher da vítima que a matou porque Carla tinha ignorado o réu um dia antes. Ele também estuprou a vítima antes de matá-la, constrangendo-a mediante violência e se valendo de força física para ter conjunção carnal.

Depois da morte, Marcos ainda vilipendiou o corpo da vítima, ou seja, manteve relação sexual com Carla já sem vida. “Portanto, evidente que houve menosprezo à condição de mulher da vítima”, reforça o promotor. Com tudo isso, ele reafirma que deve ser mantida integralmente a decisão de pronúncia.

Morte de Carla

No dia 30 de junho e 2020, por volta das 19 horas, Carla foi raptada por Marcos na Rua Nova Tiradentes, no Tiradentes, onde ela e o autor moravam. Eles eram vizinhos e a vítima foi imobilizada pelo réu com um ‘mata leão’. Após o golpe aplicado pelo rapaz, Carla desmaiou e foi levada para dentro da residência dele.

Segundo a denúncia, Marcos deu golpes de faca no pescoço de Carla e ainda fez um corte profundo. Após a morte da vítima, o acusado ainda vilipendiou o cadáver, praticando sexo com a vítima morta. Ainda consta nos autos que o crime foi praticado por Marcos sob alegação de que no dia anterior Carla o teria ignorado quando foi cumprimentada por ele.

Após os crimes, Marcos deixou o corpo de Carla escondido embaixo da cama por três dias, até que levou a vítima para uma conveniência, na esquina. Foi no início da manhã daquele dia 3 de julho que parentes de Carla que saíam para trabalhar encontraram a vítima. Com o corte profundo no pescoço e sem as roupas, Carla foi encontrada morta.

Após as investigações, Marcos foi preso por equipes da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios) duas semanas após o crime, com apoio do Batalhão de Choque.

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