Com casos em MS, ‘stalkeadores’ usam até mesmo Pix para perseguir e assediar vítimas

Conduta passou a ser crime passível de prisão desde o dia 1 de abril

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Com casos em Mato Grosso do Sul, ‘stalkeadores’ têm recorrido até mesmo a plataforma bancária Pix, usada na transferência de dinheiro entre contas, para perseguir e assediar as vítimas de forma ameaçadora. Tal conduta, pratica não apenas por meios digitais, mas principalmente pessoalmente, tornou-se crime tipificado pela Lei n. 14.132, que entrou em vigor no dia 1º de abril.

O termo vem da palavra em ‘Stalk’, do inglês, que significa perseguir.  A nova lei prevê pena de reclusão de seis meses a 2 anos, e a pena pode ser aumentada em até 50% quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, adolescente e idosos. Ou seja, é considerado ato criminoso perseguir alguém reiteradamente, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma ou perturbando sua privacidade.

A perseguição pode se dar pelo envio de mensagens no celular ou pelas redes sociais, visitas repentinas na residência da pessoa, ou no seu local de trabalho, entre outras situações que causem um incômodo tão grande que a pessoa perseguida passa a ter medo de sair de casa, por exemplo, perdendo sua liberdade. Há casos em que até mesmo o Pix é usado. Junto com a transferência em dinheiro, o autor deixa alguma mensagem de assédio no campo ‘observação’.

“Com a popularização dos serviços digitais, um exemplo identificado, em uma análise nacional, se refere ao envio insistente de ‘Pix’ de valores variados para a conta bancária da pessoa perseguida, com mensagens inseridas no campo relativo às observações, proporcionado por essa nova forma de transação bancária disponibilizada no país”, exemplificou o juiz Alessandro Leite Pereira, da 4ª Vara Criminal de Dourados.

Em Mato Grosso do Sul, as primeiras decisões embasadas na nova Lei começaram a ser proferidas e, só na semana passada, o juiz Alessandro teve que decidir sobre duas ocorrências.  “Em uma delas, o ofensor passava insistentemente em frente à residência e ao local de trabalho da mulher, e, na outra, o agressor insistia em comparecer no domicílio de sua ex-convivente, situação que, segundo ela, se estende por doze anos, desde o término do relacionamento entre o casal”.

Mudanças

Na análise do magistrado, “a nova lei veio para preencher uma lacuna até então existente na legislação pátria acerca da violência psicológica causada pela perseguição, como também para incrementar a pena cominada àquelas condutas que podiam ser enquadradas como a prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, então punida com prisão simples de quinze dias a dois meses”.

Comenta o magistrado que a alteração legislativa proporciona maior proteção às pessoas vítimas de perseguição, pois agora a conduta é apenada com detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, “sanção aumentada de metade se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, assim entendido o delito que envolve violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Esse crime, agora tipificado pelo § 3º do art. 147-A do Código Penal, revogou o artigo 65 da lei de Contravenções Penais, cujo teor era demasiadamente abrandado. Por outro lado, continua o juiz, a ação penal passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação, situação que limita a atuação do Ministério Público aos casos onde haja expressa representação da vítima quanto a seu interesse em ver o agressor processado.

Apesar de incidir sobre diversas situações envolvendo as mulheres, o magistrado destaca que é importante consignar que a lei não se aplica apenas a casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher: “Por atuar em uma cidade com grande população universitária, não posso deixar de mencionar a possibilidade de perseguição de alunos e alunas em relação a professores e professoras e vice-versa, mais uma situação a ensejar a incidência do novo tipo penal, independentemente da existência de relacionamento afetivo entre os envolvidos”.

Caso em Campo Grande

Nesta sexta-feira da semana passada, duas jovens de 18 e 20 anos, estudantes de medicina que moram na região da Mata do Jacinto, procuraram a polícia para denunciarem um vizinho. O homem teria sido flagrado abaixado, olhando por baixo da porta do apartamento das vítimas. Segundo o registro policial, na última quarta-feira (7) à tarde, uma das jovens saiu do apartamento para ir até a academia do prédio. A outra permaneceu no imóvel e momentos depois se levantou para trancar a porta, quando percebeu um homem do lado de fora, pelo olho mágico.

Assim, ela notou que o suspeito ficou agachado, olhando por baixo da porta e percebeu a sombra da vítima, se assustando e saindo imediatamente. Ele chegou a sair pelas escadas daquele andar e a vítima decidiu interfonar na portaria, relatando o ocorrido. As moradoras conseguiram acesso às câmeras e a jovem reconheceu o suspeito, morador naquele condomínio.

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