Foi mantida pelo STM (Superior Tribunal Militar) a condenação de três anos de ao cabo do Exército Brasileiro que chantageou um soldado do mesmo pelotão, na 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em , a 225 quilômetros de . O réu teria furtado fotos íntimas do soldado com a namorada e exigido R$ 10 mil para não divulgá-las.

Conforme o STM, o acusado respondeu a ação penal militar pelo crime de chantagem, sendo condenado com o direito de apelar em liberdade. De acordo com a denúncia do MPM (Ministério Público Militar), o soldado recebeu em 2017, uma mensagem anônima via aplicativo , dizendo que seu celular havia sido hackeado e que fotos íntimas dele e da namorada haviam sido subtraídas.

Caso pagasse R$ 10 mil até o dia 5 de julho, o conteúdo seria apagado e não teria problemas. O soldado relatou que, ao receber a mensagem, respondeu que não teria condições de pagar o valor. Foi então que a pessoa que estava lhe chantageando enviou um “print” de seu perfil e de sua namorada na rede social Facebook.

Nesse momento, o soldado conseguiu identificar a conta usada e, pesquisando nessa conta, encontrou um número de contato que lhe tinha chantageado e relatou o caso aos seus superiores. Os indícios logo apontaram para um cabo, que também servia no mesmo quartel.

Na delegacia, o denunciado, a princípio, confessou ter ameaçado exibir as imagens e vídeos íntimos do soldado com a namorada que conseguiu copiar para o seu celular e também informou que utilizou o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do .

Entretanto, em nova , o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado. Mesmo assim, foi condenado em primeiro grau. A defesa recorreu e pediu pela absolvição do cabo, alegando falta de provas que confirmassem a autoria, pois o celular que continha as mensagens não teria sido periciado. O advogado também invocou o princípio da dúvida em favor do réu.

 Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau. “Ficou provado na instrução que o celular utilizado para as chantagens estava registrado em nome de um terceiro militar, tendo este afirmado que, no dia do ocorrido, o cabo havia lhe pedido emprestado o CPF para habilitar um chip novo. Com esse ardil, o apelante entregou para a perícia um celular encontrado no seu carro, no qual não havia, por óbvio, qualquer conversa suspeita”, considerou.