Bombeiro acusado de agredir servidor que esperava carro na frente de quartel é condenado

Vítima aguardava corrida que solicitou por aplicativo

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Na última semana, bombeiro militar lotado em Campo Grande foi condenado por ter agredido um servidor público em 7 de julho de 2019. Na data dos fatos, a vítima aguardava motorista de aplicativo na frente do quartel da Avenida Costa e Silva, quando foi lesionado e também ofendido pelo militar.

Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por volta das 21h30 os dois homens voltavam de uma visita que fizeram a uma ex-professora, quando pararam na frente do quartel dos Bombeiros. Eles aguardavam o motorista de aplicativo, após terem solicitado corrida.

Neste momento, o militar se identificou e disse “vaza daí, some daí, vai embora”. A vítima questionou, quando o bombeiro voltou para dentro do quartel. Os amigos acharam melhor saírem do local e foram até a calçada do posto de combustível nas proximidades. Em seguida, viram o militar indo em direção a eles com um cassetete em mãos.

O bombeiro passou a agredir uma das vítimas e a chutou. O homem tentou se esquivar e era chamado pelo militar de “vagabundo maconheiro”. Ele se identificou como servidor público da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), mostrou a carteira de cigarros e mesmo assim o bombeiro seguiu com as agressões, dizendo que não “baixaria a bola para vagabundo”.

Em seguida o militar se retirou. O fato foi testemunhado pelos funcionários do posto e também filmado. O bombeiro foi denunciado na época pelos crimes de lesão corporal leve e injúria, do Código Penal Militar.

Condenação

Nesta segunda-feira (26) foi publicada a sentença no Diário Oficial do Estado. Conforme decisão da Auditoria Militar, o bombeiro foi condenado pelos dois crimes e deve cumprir 4 meses de detenção, em regime aberto e podendo apelar em liberdade.

Além disso, ele deve comparecer mensalmente em juízo, não pode ser preso ou processado criminalmente, nem mudar de endereço ou sair da comarca por tempo superior a 8 dias sem autorização judicial. O militar também não pode frequentar bares e deve se recolher às 22 horas.

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