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Polícia

Bar é condenado após advogada ser agredida por funcionários em MS

Vítima tentava sair do local para ajudar amiga que se feriu
Arquivo -

Um bar de foi condenado ao pagamento de indenização em R$ 5 mil por danos morais a uma advogada consumidora que foi agredida no local. A vítima tentava prestar ajuda a uma amiga ferida no local, quando passou a ser atacada por seguranças, resultando em lesões na cabeça, braços, pernas e nariz. A empresa recorreu da sentença.

Consta nos autos do processo, conforme publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (18), disponível para consulta pública, no dia 18 de janeiro de 2010, a advogada foi ao estabelecimento se divertir. No local, a amiga dela acabou ferido o pé após pisar em um caco de vidro, necessitando de atendimento médico. Foi então que teve início a confusão.

A advogada alega que, como ninguém do bar se manifestou, ela decidiu sair para levar a amiga até o pronto-socorro, tanto que chegou a deixar sua bolsa com pertences por lá, assegurando que voltaria. No entanto, funcionários e seguranças, segundo dito por ela, passaram a afirmar que ela não poderia sair, pois estava dando desculpa para ir embora sem pagar.

Neste momento, a vítima alega que foi agredida e, por este motivo, acionou judicialmente a empresa. O bar, por sua vez, informa que o proprietário chegou a se oferecer para ajudar a amiga da advogada, mas elas teriam se recusado. Ao analisar os documentos juntados aos autos, o juiz Daniel Della Mea, da 6ª Vara Cível, julgou procedente o pedido da cliente.

O estabelecimento foi condenado ao pagamento dos R$ 5 mil em danos morais, bem como as custas processuais. Houve apelação e a empresa recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que a sentença é nula por conta do cerceamento de defesa. Disse também que a advogada estava bêbada e teria distorcido os fatos.

Além disso, garante que ao ser impedida de sair, a advogada teria agredido funcionários que apenas revidaram. No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível indeferiram o recurso e mantiveram a sentença condenatória, sob justificativa de que a sentença do Juízo de primeiro grau estava devidamente fundamentada e que a empresa era responsável.

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