A polícia foi chamada na noite desta terça-feira (9) até uma casa no bairro Jardim Botânico, em , depois de uma jovem de 19 anos ser agarrada por um ‘amigo’ de 32 anos. Ele acabou na delegacia.

Na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a jovem contou que está morando há dois meses na casa junto com o homem, e que há uma semana tiveram relações sexuais consentidas, mas que nesta terça (9), ele teria a agarrado sem consentimento.

Ela disse que ele estava tomando banho, e havia pedido para que a jovem levasse uma toalha para ele no banheiro sendo que neste momento puxou a mão dela para seu órgão genital, o que foi refutado pela vítima.

A jovem, então, foi para a cozinha e o homem atrás a agarrando por trás tentando colocar sua mão por dentro do short dela, momento em que ela fugiu para uma barbearia que fica na frente da casa e chamou a polícia, que acabou levando o suspeito para a delegacia. Ele foi autuado por importunação sexual.

Importunação sexual é crime

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de , mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com de um a cinco anos.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).