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Polícia

Amiga que matou mulher com 12 facadas após briga por ciúmes tem HC negado no STJ

Foi publicada nesta sexta-feira (19), negativa a pedido de habeas corpus para Valdicleia Izidoria Soares, de 43 anos, acusada de assassinar a amiga Mailda Firmina de Oliveira, de 55 anos. O crime aconteceu em 28 de dezembro de 2020, em Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, após as duas terem uma discussão por ciúmes. […]
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Foi publicada nesta sexta-feira (19), negativa a pedido de habeas corpus para Valdicleia Izidoria Soares, de 43 anos, acusada de assassinar a amiga Mailda Firmina de Oliveira, de 55 anos. O crime aconteceu em 28 de dezembro de 2020, em , a 407 quilômetros de , após as duas terem uma discussão por ciúmes.

Conforme a decisão dos ministros da sexta turma, a decisão que decretou a prisão preventiva fez referência à gravidade concreta do crime, evidenciada pelas circunstâncias e também pelo modus operando do . Em especial, pelo grau de violência empregado pela autora, revelando crueldade e motivação fútil (12 facadas na vítima por ciúmes do companheiro).

Com isso, as condições desfavoráveis da ré mantêm os requisitos legais para decretação da prisão provisória. O julgamento ocorreu no dia 9 de março, após negativa de habeas corpus para Valdicleia em janeiro deste ano, pela 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de ).

Relembre o caso

Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu logo no início da manhã do dia 28 de dezembro. Mailda e Valdicleia eram amigas há anos e inclusive os filhos estavam em um relacionamento. Dias antes, elas teriam tido uma discussão pelo telefone e trocaram xingamentos. Valdicleia teria dito ao marido escolher entre o casamento e o trabalho, alegando também que ele tinha um caso com Mailda.

O homem negou o caso extraconjugal, mas mesmo assim a vítima, em um acesso de raiva que teria sido provocado por ciúmes, acabou matando a amiga. Ela usou uma faca, com a qual deu pelo menos 12 golpes na vítima, que morreu no local. Valdicleia chegou a se esconder em uma propriedade rural, mas foi detida em flagrante.

Ela responde por homicídio qualificado pela traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que torne impossível a defesa do ofendido. Também responde pelo homicídio qualificado por motivo fútil.

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