Foi recebida denúncia contra o Helder da Cunha Rodrigues, pelo acidente que matou o policial militar Luciano Abel de Carvalho Nunes, aos 25 anos. O atropelamento aconteceu na Avenida Ministro João Arinos, em outubro de 2020.

A decisão é da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, que recebeu a denúncia e ainda determinou arquivamento do inquérito policial, com relação à apuração da conduta do advogado de afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. O réu responde por homicídio culposo, qualificado se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool.

O advogado também responde por dirigir com carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo, já que a CNH era categoria A e ele conduzia o carro. Além disso, consta na denúncia, oferecida em julho, que o documento estava vencido desde 2015.

Acidente e morte

Conforme texto da denúncia do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o acidente aconteceu por volta das 4 horas de 19 de outubro de 2020, após o advogado sair de uma casa noturna, localizada na Avenida Afonso Pena. No cruzamento com a Avenida Ministro João Arinos e a Avenida Centaurea, no Tiradentes, aconteceu a colisão.

A acusação aponta que o motorista tinha bebido, não tinha habilitação para dirigir carro e também estava acima da velocidade permitida na avenida, a 76 km/h. A perícia feita no local concluiu que Luciano, que pilotava a motocicleta Yamaha, teria avançado o sinal vermelho, quando foi atingido pelo carro.

Após a batida, Helder parou o veículo em um canteiro nas proximidades e saiu do local. Inicialmente foi apontado que ele teria tentado fugir, mas o fato não foi acolhido. Localizado por equipe da Polícia Militar, ele fez teste de bafômetro, que constatou 76 mg/l e uma garrafa de vodka foi apreendida no veículo.

Corpo de Bombeiros foi acionado e ainda tentou reanimação, mas Luciano morreu no local. Para o MPMS, o policial contribuiu para o acidente por ter passado no sinal vermelho, mas o motorista concorreu para o evento, uma vez que estava embriagado, dirigiu em velocidade superior à permitida e ainda não tinha CNH da categoria exigida.