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Polícia

Acusado de matar irmão a facadas e expor vísceras vai a júri

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a pronúncia de Breno Inácio da Silva, acusado de matar a facadas o próprio Bruno Aparecido da Silva. Conforme a decisão publicada no Diário da Justiça, disponível para consulta pública, o réu será levado a júri popular. Consta na […]
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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a pronúncia de Breno Inácio da Silva, acusado de matar a facadas o próprio Bruno Aparecido da Silva. Conforme a decisão publicada no Diário da Justiça, disponível para consulta pública, o réu será levado a popular.

Consta na denúncia que no dia 17 de março de 2019, na cidade de , a 329 quilômetros de , Breno matou o irmão a facadas em um desentendimento durante uma festa realizada na casa da família, na Rua João Pedro Valadão. Na ocasião, os pais deles estavam em uma , motivo pelo qual realizaram uma confraternização.

Ao final, eles iniciaram uma discussão por conta do das chaves do carro de Breno. O réu então se armou com uma faca e atacou Bruno duas vezes. A vítima sofreu choque hemorrágico e ficou com as vísceras expostas. Como se não bastasse, ele ainda deu socos e chutes no irmão, foi tomar banho e deixou a vítima agonizando no chão.

Ele foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.  O juízo de primeiro grau recebeu a denúncia e pronunciou o réu pelo crime, sentenciando que ele iria responder diante do júri. No entanto, a defesa recorreu pedindo a pronúncia, alegando que o réu reagiu ao irmão, que teria avançado contra ele segurando duas facas.

Breno diz que teria apenas se defendido, tirado uma das facadas da mão do irmão, e revidado.  Além disso, solicitou que o crime fosse desqualificado para lesão corporal dolosa e pediu a exclusão das qualificadoras. “Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa, bastando a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria”, disse o desembargador Jonas Hass da Silva Júnior, em sua decisão ao negar o pedido.

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