A 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso do homicídio do adolscente Alan de Moraes, ocorrido em setembro de 2019, na zona rural de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande. Responde pelo crime Gilson Eloy de Medeiros.

Conforme apurado, a defesa havia ingressado com recurso em sentido estrito contra sentença da 1ª Vara Criminal de Corumbá, cujo juízo o pronunciou por homicídio ‘duplamente qualificado'. A defesa tentava a desclassificação do homicídio para lesão corporal dolosa seguida de morte, ou então a exclusão das qualificadoras já citadas, porém, o recurso foi negado.

Conforme denúncia oferecida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), Gilson teria agredido Alan até a morte, batendo na vítima com um laço que tinha uma argola de aço na ponta. Os golpes causaram traumatismo craniano na vítima, que teria sido repreendida por suspeita de ter furtado dois pelegos de montaria na propriedade rural em que estavam.

Ao julgar o recurso da defesa, o TJMS, considerando a denúncia e a sentença de primeiro grau, negou o pedido. “[…] não se pode afirmar que as qualificadoras articuladas na denúncia sejam manifestamente improcedentes, sendo certo que o eventual afastamento, em sede de pronúncia, que é mero juízo de admissibilidade, somente pode ocorrer quando totalmente dissociadas do conjunto probatório”, lê-se na decisão do desembargador Paschoal Carmello Leandro , relator do processo.