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Polícia

‘Vamos trocar tiro então’: PM é condenado por desacatar e ameaçar policiais

Soldado da Polícia Militar lotado em Campo Grande foi condenado por desacatar e ameaçar colegas policiais no município de Bodoquena. Conforme sentença proferida pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, a pena é de dois anos e 14 dias de prisão em regime aberto. Os fatos ocorreram no dia 18 de abril do […]
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Soldado da lotado em foi condenado por desacatar e ameaçar colegas policiais no município de . Conforme sentença proferida pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Militar, a pena é de dois anos e 14 dias de em regime aberto. Os fatos ocorreram no dia 18 de abril do ano passado. 

Na ocasião, ele estacionou um caminhão em área privativa em um posto de combustíveis da cidade, sendo abordado pelo vigia do local. No entanto, mesmo sendo alertado de que a vaga era particular, ese recusou a sair, motivo pelo qual a PM foi acionada. No local chegou uma equipe composta por dois soldados que o abordaram.

O soldado não quis desembarcar do veículo e se identificou como PM. Porém, nem mesmo com a chegada de colegas, ele aceitou retirar o caminhão e desobedeceu ordens deles, iniciando série de desacato. “Vocês são uns bostas, pau mandado de guarda, vocês estão falando com polícia, rapaz, se quiserem que saia daqui, vem pra cima então, se vocês são bonzão, vamos trocar tiro então, porque eu estou armado”, disse.

Diante dos fatos, ele foi detido, algemado e conduzido ao quartel da cidade, onde passou a relatar que não esqueceria o ocorrido e que voltaria para Bodoquena para acertar as contas e matar os policiais. Ele ameaçou ainda superiores que receberam a ocorrência e ofendeu um aspirante a oficial. “Você é um bosta, você é um tenente bosta, vagabundo”.

A partir da prisão, o caso foi relatado ao Ministério Público Estadual, que oferece denúncia. O juiz, por sua vez, recebeu a denúncia e, ao desfecho do caso, proferiu a condenação, mas cabe recurso. “A partir da análise das declarações supracitadas é possível concluir, com a clareza necessária, que o acusado desacatou e ameaçou – em momentos distintos – as vítimas [soldados] assim como ameaçou e desacatou o superior hierárquico [tenente]”.

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