A União foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais à família de um adolescente que morreu em acidente de trânsito ocorrido no dia dia 9 de dezembro de 2011, na estrada vicinal da aldeia Buriti, acesso à rodovia MS-162, em Sidrolândia, a 70 quilômetros de .

Na ocasião, servidor da (Fundação Nacional de Saúde) seguia em uma Ford Ranger, quando invadiu a contramão e colidiu a motocicleta em que o garoto era transportado. A vítima sofreu politraumatismo, hemorragia interna e não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande “o dano moral é evidente, diante do severo abalo emocional pela perda de um filho, sobretudo tão jovem e de forma repentina, causando aos pais constante e dolorosa sensação de frustração, desconforto, desgosto, padecimento e angústia”. 

O Magistrado julgou procedente o pedido  para condenar a União ao pagamento de por danos morais aos autores no importe de R$ 100 mil, acrescidos de juros de mora correspondente à taxa , que já contempla a correção, desde o evento danoso.