O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quarta-feira (21) o pedido de habeas corpus impetrado pela defasa para que o empresário Jamil Name, preso na deflagração Operação Omertà, em setembro de 2019 volte para para o cumprimento de pena no Estado.

A defesa alegou que o empresário sofreu constrangimento por parte de decisão de do Tribunal de Justiça do Estado. Havia sido feito o pedido para Name voltasse para o presídio federal de , alegando distância da família e também dificuldade dos advogados se deslocarem até Mossoró, onde ele está detido em regime diferenciado.

Ainda a defesa pediu para que a prisão fosse revogada e Jamil pudesse cumprir a pena em regime domicilia, mas o MPMS (Ministério Público Estadual) nesta terça-feira (20) havia se manifestado contrário ao pedido de retorno do empresário alegando que no presídio federal de Mossoró, ele estaria bem mais assistido do que muitos presos encarcerados em penitenciárias do país.

Ainda segundo o MP, a periculosidade dos crimes imputadas ao empresário se fazia necessária à sua detenção em penitenciária mais adequada. O ministro Rogério em seu despacho argumentou que  “Assim, considero temerário, em liminar, reconhecer a nulidade da decisão, mormente “diante dos elementos concretos que apontam o envolvimento do paciente como líder de ”, conforme bem destacou o Desembargador do habeas corpus impetrado perante a Corte local”.

Por fim, o ministro indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Jamil Name.