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Polícia

STF nega transferência de Adélio Bispo do Presídio Federal de Campo Grande para hospital psiquiátrico

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de transferência de Adélio Bispo do Presídio Federal de Campo Grande para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no estado de Minas Gerais. A decisão é do ministro Nunes Marques que negou o habeas corpus que solicita a transferência. Adélio é autor do atentando contra Jair […]
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de transferência de Adélio Bispo do Presídio Federal de para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico no estado de Minas Gerais.

A decisão é do ministro Nunes Marques que negou o habeas corpus que solicita a transferência. Adélio é autor do atentando contra Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018 para Presidência da República.

Adélio teve reconhecida sua inimputabilidade penal por insanidade mental e foi submetido à medida de segurança de internação, por tempo indeterminado.

A defesa questionou decisão do STJ que já havia determinado a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande. O STJ alegou que o local cumpre as exigências legais para o caso, pois conta com Unidade Básica de Saúde e com atendimento médico psiquiátrico.

Na decisão do STF, argumenta que cabimento de habeas corpus é restrito em hipóteses na qual indivíduo sofra lesão ou ameaça de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Ainda de acordo com o ministro, o mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo que não seja relativo à liberdade ambulatorial do indivíduo.

Ainda segundo Nunes Marques, a internação deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, caso não houver esse tipo de local ou se não houver vaga, a medida poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado. No caso dos autos, o STJ ressaltou que o único estabelecimento adequado para o cumprimento da medida de segurança em Minas Gerais não tem vagas e conta com uma fila de espera de 427 pacientes.

De acordo com o relator, segundo informações do sistema penitenciário, Adélio recebe, atualmente, tratamento em conformidade com a lei. Por fim, apontou que, para acolher as teses sustentadas, seria indispensável o reexame do todo conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus.

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