Iniciativa de juiz de empenhou a criação de um Projeto de Lei que pode alterar a redação do crime de feminicídio no Código Penal. A proposta do magistrado Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de foi incluída no projeto.

Assim, o PL apresenta algumas mudanças no crime de feminicídio. Uma delas é de que deixe de ser uma qualificadora do e se torne um crime autônomo, previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos. Além disso, o texto também deixaria de apresentar o termo “condições do sexo feminino” para “condições de gênero feminino”.

Isso se adequando ao conceito jurídico da atualidade. Além dessas modificações no tratamento do crime de feminicídio, o artigo também mantém situações de aumento de pena. Ainda estipula a aplicação de pena de reclusão de 20 a 30 anos em casos que o delito ocorra conforme uma das hipóteses das qualificadoras do crime de homicídio.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo Fábio Trad (PSD) no último dia 12 de agosto, na Câmara dos Deputados Federais. Para o juiz Garcete, uma vez que o feminicídio é tratado com qualificadora do crime de homicídio, isso abre espaço para debates em plenário. Assim, nos júris e julgamentos de crimes contra a vida da mulher, é questionado se tratou-se ou não de feminicídio.

“Contudo quando você o transforma num tipo penal independente, o agressor já passa a ser denunciado pelo feminicídio, o juiz já pronuncia pelo crime e se torna uma discussão superada no plenário”, afirmou o magistrado.