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Polícia

Proposta elaborada em MS quer transformar feminicídio em ‘crime autônomo’

Proposta debatida em Mato Grosso tem como objetivo transformar o feminicídio em crime autônomo. O Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados Federais no último dia 12, pelo deputado federal Fábio Trad, após iniciativa do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Em 9 de março […]
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Proposta debatida em Mato Grosso tem como objetivo transformar o em crime autônomo. O Projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados Federais no último dia 12, pelo deputado federal Fábio Trad, após iniciativa do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de .

Em 9 de março de 2015, por força da Lei Federal nº 13.104, o Código Penal brasileiro recebeu, a título de qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio. Embora tenha representado um marco histórico, as estatísticas atuais demonstram que a violência praticada contra a mulher só tem aumentado, evidenciando que a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais.

Deste modo, ao longo de debates em grupo de de direito penal e processual penal, no qual fazem parte tanto o deputado federal Fábio Trad, quanto o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, o magistrado apresentou ao membro do legislativo a necessidade de evoluir o tratamento dado ao delito que vítima tantas mulheres no país. 

Pela proposta, o crime de feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos. O texto legal não mais usaria o termo “condições de feminino”, mas “condições de gênero feminino”, em um claro aperfeiçoamento e adequação ao conceito jurídico da atualidade. 

Além dessas modificações no tratamento do crime de feminicídio, o novo artigo mantém as situações de aumento de pena e estipula a aplicação de pena de reclusão de 20 a 30 anos nos casos em que o delito ocorrer conforme uma das hipóteses das qualificadoras do crime de homicídio.

“É uma luta histórica. Em 2015 o Brasil teve um avanço com a inserção do feminicídio no ordenamento jurídico, mas o inserindo como uma qualificadora do crime de homicídio. Isso representou um avanço, mas acabou abrindo um debate no plenário do júri em todos os julgamentos de crimes contra a vida com vítimas mulheres, se foi ou não um feminicídio. Contudo, quando você o transforma num tipo penal independente, o agressor já passa a ser denunciado pelo feminicídio, o juiz já pronuncia pelo feminicídio, se torna uma discussão superada no plenário”, explanou Carlos Alberto Garcete de Almeida, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campo Grande.

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