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Polícia

Polícia autua proprietário rural por armazenamento inadequado de agrotóxicos

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um arrendatário de fazenda agrícola em R$ 5,2 mil por armazenamento inadequado de agrotóxicos. De acordo com a PMA, durante fiscalização ambiental em uma fazenda no município de Tacuru policiais localizaram embalagens dispostas irregularmente e agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação. As embalagens e agrotóxicos co...
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A PMA ( Ambiental) autuou um arrendatário de fazenda agrícola em R$ 5,2 mil por armazenamento inadequado de agrotóxicos. De acordo com a PMA, durante ambiental em uma fazenda no município de policiais localizaram embalagens dispostas irregularmente e agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação.

As embalagens e agrotóxicos constituídos de bolsas e tambores plásticos, parte embaixo de um barracão sem piso, e parte das embalagens estava em sacolas a céu aberto, bem como várias embalagens espalhadas em volta do local, tudo com riscos de contaminação do solo, pessoas e animais.

Ainda segundo a polícia ambiental, no local também não havia rótulos de risco, bem como livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

O arrendatário da fazenda de 31 anos, residente em Tacuru, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 5.250 mil contra o infrator.

O autuado também poderá responder por , previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

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