A PMA ( Ambiental) apreende motosserra ilegal, autuou dono em R$ 1 mil e orienta a população sobre documentos de transporte e uso de motosserras em .

Policiais ambientais autuaram um morador de Campo Grande por transporte de motosserra sem documentação. Ele foi abordado às 18h00 deste domingo (18), em um veículo no município, na BR 262, a 5 km da cidade com a motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU), que por isso foi apreendida.

O infrator (49) foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como . Pagando a junto ao , o homem poderá ter o objeto restituído.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa – multa de R$ 1 mil por motosserra.