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Polícia

PM que matou serviço para ir em festa na quarentena ganha liberdade provisória

Na segunda-feira (21), Nilson Fernandes Sena Junior, que estava preso desde o dia 27 de junho, ganhou liberdade provisória em audiência. O alvará de soltura foi inserido nos autos do processo nesta quarta-feira (23), garantindo a liberdade do militar, que foi preso após furar o serviço e a quarentena para ir em uma festa. A […]
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Na segunda-feira (21), Nilson Fernandes Sena Junior, que estava preso desde o dia 27 de junho, ganhou liberdade provisória em audiência. O alvará de soltura foi inserido nos autos do processo nesta quarta-feira (23), garantindo a liberdade do militar, que foi preso após furar o serviço e a para ir em uma festa.

A decisão, do Conselho Especial de Justiça, foi de conceder a liberdade provisória ao policial militar mediante medidas cautelares. Assim, ele não poderá exercer a atividade na comarca onde aconteceram os fatos. Também deverá comparecer a todos os atos do processo.

Com isso, agora o militar responderá em liberdade ao procedimento por ter sido flagrado bebendo em horário de serviço.

Relembre o caso

O policial militar, que até junho era comandante no Batalhão de Anaurilândia, foi preso no dia 27 daquele mês, participando de uma festa em . No entanto, ele também estava em horário de serviço, então furou a quarentena e também o trabalho.

Equipe da Polícia Militar foi chamada por volta das 18h30 para ir até a chácara onde acontecia a festa com . Assim que chegaram, os policiais ficaram com a viatura desligada do lado de fora, até constatarem que acontecia a festa no local.

Quando identificaram o , ligaram o giroflex e foram até a frente do portão. Em seguida, o tenente apareceu e começou a falar com os policiais, dizendo que aquilo não configurava aglomeração de pessoas. Ele ainda começou a discutir com os policiais que atendiam à ocorrência e acabou preso em flagrante.

Com isso, na audiência de custódia, o juiz manteve a prisão do réu. Assim, o policial permaneceu detido e foi enquadrado em quatro crimes, sendo eles de opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio, também de deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi concedida. Ainda embriagar-se o militar quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

Além dos crimes do Código Penal Militar, também responderá por infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Assim, ele se tornou réu no processo e no último dia 20 de julho foi realizada audiência do militar, que segue no PME em .

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