O PCC (Primeiro Comando da Capital) é investigado pelo uso de criptomoedas ( para do tráfico de drogas. A facção disputa com grupos rivais o domínio de produção e despacho de maconha a partir da fronteira com o Paraguai, tendo Mato Grosso do Sul como uma das principais rotas. Além disso, trafica outros entorpecentes como e aposta na distribuição de armas de fogo de grosso calibre.

As investigações serão conduzidas pela 4ª Vara Criminal de Campinas (SP), declarada competente pelo ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). No procedimento é analisado inquérito policial contra uma mulher acusada de lavagem de dinheiro por meio do mercado de criptomoedas, em operação com recursos oriundos do tráfico de drogas. 

Ela tem um irmão que integra de traficantes ligada ao PCC. O ministro precisou intervir depois que a vara criminal estadual entendeu que os fatos em apuração estariam relacionados à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a economia popular. 

Por isso, caberia à Justiça Federal conduzir o processo. Entretanto, a Justiça Federal devolveu o caso à vara estadual por considerar que não haveria, em tese, cometimento de nenhum delito contra o Sistema Financeiro Nacional ou contra o mercado de capitais.

Relator do conflito de competência, o ministro Felix Fischer lembrou que a Terceira Seção firmou entendimento no sentido de que as criptomoedas não são caracterizadas pelo Banco Central como moeda, tampouco são consideradas valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários.