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Polícia

Guarda manda para casa mais 400 pessoas flagradas nas ruas durante toque de recolher

Fiscalização da Guarda Municipal entre 6 e 7 de junho ordenou fechamento de 40 estabelecimentos durante o Toque de Recolher
Arquivo -

Edição da Operação , da Guarda Civil Metropolitana de , terminou com 40 estabelecimentos comerciais fechados entre a noite de 6 e a madrugada de 7 de junho. A ação foi realizada nas 7 regiões urbanas da Capital.

A Toque de Recolher é resultado do decreto 14.238/2020, que proíbe a abertura de comércios das 0h às 5h a fim de evitar aglomerações, cenário que favorece a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Os descumprimentos da medida têm feito o prefeito (PSD) a avaliar a sua extensão.

Como diversos estabelecimentos têm descumprido a orientação –fatos já denunciados em reportagens do Jornal Midiamax–, a Guarda Municipal tem realizado rondas pela cidade para exigir o fechamento de bares, restaurantes, casas noturnas e similares.

Na última ação, foram mobilizados 40 guardas civis metropolitanos, 6 motociclistas e 11 viaturas para patrulhar a cidade. Ao todo, 40 estabelecimentos comerciais foram orientados a fecharem as portas e encerrarem o atendimento. Um deles foi notificado e multado.

Além disso, 458 pessoas foram abordadas e orientadas a voltarem para casa e permanecerem do lado de dentro das residências. Duas pessoas foram conduzidas à polícia por descumprirem o toque de recolher.

Denúncias de descumprimento ao toque de recolher

O telefone 153, da Guarda Municipal, recebeu no período 629 ligações no período, sendo 444 referentes a denúncias envolvendo descumprimento de quarentena, 7 pedindo informações sobre o enfrentamento à Covid-19 e 178 sobre outros assuntos.

Fiscalização de trânsito da GCM e Agetran

Ao lado da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a GCM realizou fiscalização de veículos e condutores. Nas sete regiões urbanas de Campo Grande, foram abordados 98 veículos, sendo 80 automóveis e 18 motocicletas.

A fiscalização resultou na emissão de 8 –2 por CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) vencidos, 2 por condução de veículo com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida há mais de 30 dias, 2 por condizir veículo sem habilitação, 1 por permitir posse de veículo sem CNH e outra por permitir a posse a pessoa com a CNH vencida.

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