O desembargador Jairo Roberto de Quadros, do TJMS (Tribunal de Justiça de ), negou ao cabo da preso no último dia 9, por suspeita de envolvimento com cigarreiros. Ele responde pela suposta prática de crime de organização de criminosa, facilitação de contrabando, tentativa de atrapalhar investigações, descaminho e corrupção passiva.

Ele prestou serviços na Polícia Militar Rodoviária Estadual, no posto de Aquidabã, localizado na fronteira com o Paraguai, mas foi transferido para a Companhia de Guarda e Escolta de . A defesa alega que o militar de 39 anos tem bons antecedentes e é pai de duas crianças. Além disso, tem 16 anos de casa e nunca foi alvo de suspeita de corrupção, até por ter bons antecedentes.

Com base nestes requisitos, foi solicitado que o réu respondem pelo processo em liberdade, no entanto, o desembargador negou o pedido. “A prisão enfocada, por outro ângulo, não fere o princípio constitucional de presunção de inocência, também porque, sendo de natureza meramente processual, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade”, afirmou o desembargador, considerando os crimes pelo qual o policial vem sendo investigado.