Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus a um homem condenado pela morte de José Antonio Riella, crime ocorrido no ano de 2017, em , a 346 quilômetros de Campo Grande. Ele e um comparsa torturaram a vítima em busca de que ela confessasse ter cometido um . Depois jogaram o corpo num milharal.

A sentença da condenação foi de 18 anos e quatro  meses de reclusão. No entanto, a defesa recorreu alegando constrangimento ilegal, em face do risco de contaminação com por (Covid-19), alegando falta de fundamentação da decisão que manteve sua preventiva, tendo em vista que o mesmo tem direito de recorrer em liberdade.

No entanto, em sua decisão, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do processo, alegou não haver constrangimento ilegal. “A Covid-19 não pode ser empregada como meio de subversão do sistema legal vigente, em especial quando se trata de paciente que não integra nenhum grupo de risco, pessoa jovem (45 anos)”, afirmou na decisão.